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A Doutrina De Deus

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Por:   •  6/4/2013  •  1.605 Palavras (7 Páginas)  •  1.494 Visualizações

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ESTATUTO DA IGREJA BATISTA MANANCIAL DE DEUS

Capítulo I

Denominação, Natureza, Sede e Fins.

Art. 1º – Com o nome de Igreja Batista Manancial de Deus , filiada à convenção Batista Nacional- CBN -, é constituída, pôr tempo indeterminado, e com número ilimitado de membros, uma sociedade religiosa, de caráter evangélico, sem fins lucrativos, com sede á Rua Prefeito José Pacheco, 45, bairro Centro, em Bariri, no Estado de São Paulo e fórum Bariri.

Parágrafo Único -. São membros fundadores aqueles cujos os nomes constam na Ata da sua primeira assembléia realizada na ocasião da sua organização, 20 de Novembro de 2012.

Art 2° – A Igreja Batista Manancial de Deus, doravante, neste estatuto designada pôr igreja, tem pôr fim expandir o nome do Santo Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada, congregar os seus membros para a adoração à Deus, instruindo-os quanto as coisas espirituais e, concomitantemente, assistência social e educacional, com uma decorrência implícita da própria atividade religiosa que irá resolver os problemas de ordem espiritual do homem , para que não só estabeleça a sua relação com Deus através de Jesus Cristo, mas também seja útil a própria sociedade em que vive.

Art. 3° -A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões e não está sujeita a qualquer outra igreja ou entidade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, expressas nas Sagradas Escrituras; e reconhecendo as autoridades constituídas na forma da lei do Estado, conforme manda a própria Bíblia.

Parágrafo Único -A Igreja aceita como fiel interpretação da Bíblia o documento denominado “Declaração de Fé”, contido no regimento interno.

Art. 4° - A Igreja tem as suas doutrinas e regras de fé fundamentada nas Sagradas Escrituras e sua formação política está amparada pela Constituição Federal do Brasil em vigor precisamente no seu artigo 153 e parágrafos.

Art. 5° - A Igreja relaciona-se para fins de cooperação com as Igrejas Batistas e com as demais Igrejas evangélicas.

Capítulo II

- Composição, Administração, Representação.

Art. 6° – A Igreja compõe-se de pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas, que constam no regimento interno; sem distinção de idade, sexo, cor, ou nacionalidade.

Parágrafo 1° - A aceitação de membros se dará pôr votação unânime ou 4/5 dos membros presentes, através de cartas de transferência, reconciliação, aclamação ou pôr batismo pôr imersão.

Parágrafo 2° – Perderá a condição de membro aquele que o solicitar, ou seja excluído pela igreja em assembléia, pedir a sua transferência ou qualquer outra condição que a Igreja deliberar em assembléia.

Parágrafo 3° – O membro que incidir em qualquer condição do parágrafo “2° do artigo 6°” perde pôr este fato, todos os direitos e privilégios, inclusive os que dizem respeito ao patrimônio e haveres da Igreja.

Art. 7º - São direitos dos membros, estando em harmonia com o regimento interno da Igreja:

a) Participar de todas as atividades da Igreja; b) Votar e ser votado para cargos ou funções.

Art. 8° - A Administração da Igreja será exercida pôr uma diretoria composta pôr presidente, vice-presidente, 1° e 2 ° secretários, 1° e 2° tesoureiros, bem como, tantos oficiais quantos forem achados necessários em assembléia, que voluntariamente exercem essas funções e que executam as deliberações da Igreja na forma deste estatuto;

Parágrafo 1° – Os obreiros que exercem ministérios de forma efetiva na Igreja, poderão ter direito de remuneração ou gratificação conforme deliberação da Igreja em Assembléia; quanto a sua saída será tratada em assembléia extraordinária com tanto que tenha 3/5 do quorum da Igreja.

Parágrafo 2° – O presidente, que será sempre o pastor da Igreja, terá mandato pôr tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da Igreja, e os demais componentes da diretoria terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos.

Parágrafo 3° - Compete ao presidente:

a) Convocar e dirigir todas as assembléias da Igreja; b) Representar a Igreja judicialmente e extra-judicialmente; c) Assinar, com o secretário e o tesoureiro, escrituras de compra e venda, de hipoteca e de alienação de bens e imóveis, sempre mediante autorização prévia e nos termos deste estatuto; d) Assinar as atas das assembléias da Igreja, depois de aprovadas; e) Assinar com o tesoureiro, cheques e movimentar as contas bancárias.

Parágrafo 4° - Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente em sua falta ou em seus eventuais impedimentos.

Parágrafo 5° – Compete ao 1° secretário:

a) Redigir, lavrar em livro próprio e assinar as atas das assembléias da Igreja; b) Receber e despachar correspondência administrativa; c) Manter em ordem a documentação administrativa, inclusive fichário, livro de ata e de presença de membros; d) Assinar com o pastor e o tesoureiro, escritura de compra e venda, hipoteca e alienação de bens e imóveis, sempre mediante autorização prévia, nos termos deste estatuto.

Parágrafo 6° – Compete ao 2° secretário, auxiliar o 1° e substituí-lo em sua falta ou Em seus impedimentos eventuais.

Parágrafo 7° – Compete ao 1° tesoureiro:

a) Receber, guardar e escriturar os valores da Igreja, efetuar os pagamentos pôr Ela autorizados e apresentar balancetes mensais balanços anuais às assembléias da Igreja; b) Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos, em nome da Igreja, assinando sempre com o pastor; c) Assinar com o pastor e secretário, escrituras de compra e venda, hipoteca e alienação de bens e imóveis, sempre que forem autorizados pela Igreja, nos termos deste estatuto.

Parágrafo 8° – Compete ao 2° tesoureiro auxiliar o 1º nas suas funções e substituí-lo na sua falta ou nos seus impedimentos.

Art. 9° – A orientação espiritual da Igreja, bem como a direção dos atos do culto caberão ao pastor, que será eleito pela Igreja pôr tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da mesma.

Capítulo Das Assembléias.

Art. 10 – Para tratar de assuntos que interessam a sua vida

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