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As principais ideias do Ministro Jose Celso Mello

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Por:   •  27/9/2014  •  Artigo  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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As principais ideias do Ministro José Celso Mello

O Ministro Celso Mello afirma que as leis brasileiras,em geral, são de baixa qualidade,são mal elaboradas,normas aprovadas pelo legislador brasileiro.Que muita das vezes desfavorecem uma parte da sociedade.O Ministro assegurou o acesso gratuito creches escolares a crianças de até seis anos,mais com formação do STF, direitos com esse,não eram regulamentados por lei eram sistematicamente negados.

Celso ressalta em sua entrevista quando tem situações que poder Executivo não se manisfesta na aplicação direta,de maneira alguma,mesmo sabendo de seus deveres. O ministro defende que cabe ao STF reinterpretar ,e atualizar a constituição para se adequar as exigências sociais.

A constituição tomou conhecimento de seu importante papel na democracia brasileira.Celso desenvolveu uma jurisprudência,que possa

equilibrar conflitos entre executivo e legislativo.Sem harmonia na Constituição a estancia decisórias é preocupante,rompe o necessário equilíbrio e componente,muitas vezes,direitos da sociedade.

Celso Mello diz que tribunal hoje pertence a uma visão retrospectiva que o matinha vinculado e comprometidos pelo passado de ordens constitucionais.Com evolução da Constituição é mais importante aperfeiçoar o que já esta feito do que criar novas leis.Para evolução do Supremo,contribuíram vários doutrinadores,para aperfeiçoar foi criado uma jurisprudência para que permite atuar poderes da republica.

Ativismo Judicial

Em sua entrevista Celso ressalta a importância do ativismo,mais ainda não tem poder algum no Supremo por ser algo novo,ele é recente e sofre algumas modificações,isso por que o ativismo confere algumas normas constitucionais e vem de encontro com direitos dos cidadãos.O Ativismo Judicial é sistema democrático,a separação de poderes o exercício dos direitos políticos, o uso de tribunais e grupos de seus interesse,o ativismo vem mostrando cada vez mais presente no cotidiano do poder judiciário,pelo que se pode dizer que se trata de forma especial de interpretação também construtiva.

Expôs que num regime democrático prevalece a posição da maioria representada pelo poder legislativo,ensinando que, sempre que legislativo dispõe sobre o Direito,o poder Judiciário deve seguir aquela decisão.

Logo,entende -se que, o Judiciário só deve avançar quando o legislativo não regulou inteiramente ou regulou deficientemente a matéria.

Ele ressaltou que os três Poderes da República, devem respeito à Constituição, que não pode ser enganado por conveniência política.

Segundo Celso de Mello, o Supremo “não se curva a ninguém nem tolera a prepotência dos governantes nem admite os excessos e abusos que emanam de qualquer esfera dos três Poderes da República”, desempenhando as suas funções.

Práticas de ativismo judicial, embora moderadamente desempenhadas por esta Corte em momentos excepcionais, tornam-se uma necessidade institucional, quando os órgãos do Poder Público se omitem ou retardam, excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão sujeitos por expressa determinação do próprio estatuto

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