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Caderno de Orientação do Psicólogo - Fichamento

Por:   •  11/8/2016  •  Resenha  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  293 Visualizações

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Caderno de Orientação: Conselho Regional de Psicologia

Fichamento

Ética e Legislação em Psicologia

Liliane Giancursi

Acadêmica: Marina Clara Borges Severino

Turma:

Palmas - TO

2016

Caderno de Orientação. Conselho Regional de Psicologia - 8º Região. Curitiba: CRP-08, 2009

1) "O Conselho profissional é, portanto, o órgão que zela pelo desenvolvimento das funções da Psicologia, cabendo-lhe esimular e fortalecer a relação entre Conselho, Psicólogos e sociedade; formando, assim, uma rede comprometida com a cidadania, a solidariedade, a justiça e a saúde mental." (Pág. 11)

2) "O Conselho Federa de Psicologia (CFP) é o órgão normativo de grau superior do Sistema Conselhos" (Pág. 12)

3) "Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional em sua área de competência." (Pág. 12)

4) "O CNP (Congresso Nacional da Psicologia) foi criado no intuito de garantir a construção democrática e participativa da categoria nas diretrizes e ações políticas a serem conduzidas pela gestão eleita." (Pág. 12)

5) "O CFP é responsável pela execução das ações políticas, administrativas e financeiras nacionais. Os CRPs executam essas políticas regionalmente." (Pág. 13)

6) "Cada nova gestão é assumida por um conjunto de Conselheiros (efetivos e suplentes), que contribui voluntariamente e tem a função de coordenar as ações da Psicologia em sua jurisdição. O grupo assume a responsabilidade pela administração do patrimônio e dos recursos financeiros da entidade, respondendo legal e criminalmene pelas ações desenvolvidas pelo Conselho." (Pág. 17)

7) "Querendo ou não, as Políticas Públicas estão presentes no cotidiano, lembrando que todos fazem parte de um coletivo e que as ações de cada pessoa se refletem neste contexto." (Pág. 21)

8) "Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá increver-se no Conselho Regional de sua área de ação." (Pág. 27)

9) "O sigilo profissional, por meio de confidencialidade, tem por finalidade proteger a pessoa atendida, mantendo resguardadas as informações e fatos conhecidos através da relação profissional." (Pág. 35)

10) "O sigilo implica também que, quando houver necessidade de informar a respeito do atendimento a quem de direito, deve-se oferecer apenas as informações necessárias para a tomada de decisão que afete o usuário ou beneficiário." (Pág. 35-36)

11) "Não podem ser associadas ao atendimento em Psicologia, práticas não cientificamente comprovadas na profissão de Psicólogo e/ou a utilização de práticas que possam induzir as crenças religiosas, filosóficas ou de qualquer outra natureza e que sejam alheias ao campo da Psicologia." (Pág. 36)

12) "Algumas técnicas e práticas ainda não regulamentadas ou não reconhecidas pela profissão poderão ser utlizadas em processo de pesquisa, resguardados os princípios éticos fundamentais." (Pág. 36)

13) "A avaliação psicológica refere-se a um conjunto de procedimentos confiáveis que permitem ao psicólogo julgar vários aspectos do indivíduo através da observação de seu comportamento em situações padronizadas e pré-definidas." (Pág. 37)

14) "As avaliações podem demonstrar diferentes aspectos do comportamento humano (...), bem como reações em face de determinados estímulos ou situações espontâneas ou previamente planejadas." (Pág. 37)

15) "É de competência do Psicólogo o uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Este material é de uso privativo do Psicólogo. É vedado ao Psicólogo a divulgação, bem como ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitem ou facilitem o exercício ilegal da profissão." (Pág. 38-39)

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