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Direito Civil V

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Por:   •  15/4/2014  •  1.630 Palavras (7 Páginas)  •  338 Visualizações

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O divórcio é resultado de um processo judicial, e como tal, para ter eficácia jurídica no Brasil, somente pode ser homologado através do poder judiciário brasileiro que após os tramites legais e a devida avaliação será “validado” ou, tecnicamente falando, homologado.

A homologação do divórcio no Brasil deverá ser requerida por intermédio de um advogado(a) brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Esse processo é chamado “homologação de sentença estrangeira”, e é feito através do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Sem a homologação do seu divórcio no Brasil, você continua casado para os efeitos da lei brasileira. É muito importante que você requeira essa validação da sentença de seu divórcio, evitando dessa forma problemas futuros. No final do processo, você receberá um documento chamado Carta de Sentença, que será usado para registrar no Cartório de Registro Civil o seu divórcio.

O ajuizamento do seu processo de homologação de divórcio pode ser feito por meio de petição eletrônica, desde que o advogado tenha a certificação digital. Isso significa que de posse de todos os documentos necessários e devidas legalizações dos mesmos, assim como tradução dos documentos em língua estrangeira por meio de tradutor juramentado no Brasil, o advogado pode dar entrada no processo na forma digital (via internet). E mais, não somente dar entrada no processo via internet, mas fazer o acompanhamento do mesmo, atender aos despachos do Juiz, e todos os demais atos de responsabilidade do advogado poderão ser feitos por meio de petição digital. O resultado final será uma decisão física, do Superior Tribunal de Justiça, que será entregue em suas mãos, para fins de registro no Cartório Civil.

São necessários os seguintes documentos para se iniciar o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio:

• Certidão de casamento (se for estrangeira é necessário a tradução);

• Sentença estrangeira de divórcio na íntegra, devidamente legalizada pelo Consulado Brasileiro responsável pela região na qual a sentença foi proferida, e posteriormente traduzida;

• Declaração por escrito, assinada pelo ex-cônjuge, declarando estar de acordo com a homologação da sentença de divórcio no Brasil, caso seja possível;

• Procuração “Ad-Judicia”, que dá ao advogado(a) o poder de representar a(s) parte(s) perante os tribunais judiciais. Nesse caso, com poderes especiais para requerer a homologação de sentença estrangeira.

Legalização consular de documentos

Todo e qualquer documento de procedência estrangeira, em regra, precisa ser legalizado pela repartição consular brasileira responsável pelo local onde o documento foi produzido. Os documentos produzidos nos EUA, tais como sentença de divórcio, ou mesmo uma procuração de advogado precisam de legalização consular.

Essa legalização pode ser providenciada pelo próprio interessado ou pelo advogado(a) contratado(a), enviando os documentos pelos correios ao Consulado Brasileiro competente, comprovando ter feito o pagamento das taxas devidas. O Consulado Brasileiro devolverá os documentos também pelos correios. Informações sobre a taxa da legalização pode ser obtida no site do Consulado ou por e-mail.

Tradução oficial por tradutor juramentado no Brasil

Como já mencionado mais acima, para o processo judicial de homologação de sentença, é necessário que os documentos não produzidos em língua portuguesa sejam traduzidos por um(a) tradutor(a) juramentado(a) no Brasil, ou seja, por um(a) tradutor(a) com registro em uma junta comercial brasileira. O custo da tradução vai variar de acordo com o tamanho do documento. Esse trabalho de envio do documento para um tradutor juramentado também pode ser feito pelo(a) advogado(a) que ira representar você.

Tempo de processamento da homologação

O tempo vai depender de que tipo de processo será ajuizado. Pode ocorrer que uma das partes que se divorciou não concorde com o pedido da homologação, ou ainda, que essa pessoa esteja em lugar incerto, ou seja, mudou-se e não deixou o novo endereço, e apenas uma das pessoas está interessada na homologação. Nesse caso, deverá ser feita intimação, ou no endereço da pessoa, ou por meio de publicações em jornais quando não se tem o endereço. Por outro lado, pode ocorrer das duas pessoas concordarem com o pedido da validação da sentença, o que faz o trâmite do processo ser muito mais rápido e mais econômico.

O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, tem levado em média cerca de 4 a 6 meses para os casos de concordância das duas partes, contando da data de entrada do pedido no Tribunal para decidir casos de homologação de sentença estrangeira de divórcio, desde que a documentação apresentada esteja em ordem e a concordância seja provada. Para os casos em que não há consentimento, o tempo poderá variar de 1 a 2 anos para a conclusão do processo.

Ao final do processo, quando a decisão se tornar irrecorrível, a pedido do(a) advogado(a), o Superior Tribunal expedirá uma “carta de sentença”, que será usada para que o divórcio seja registrado no Cartório de Registro Civil.

É importante lembrar que o casamento feito no exterior é válido no Brasil, mesmo que você não tenha feito o registro do enlace no Consulado. O mesmo não ocorre com o divórcio, que sempre irá depender da homologação da sentença estrangeira no Brasil, por meio do poder judiciário.

A Lei nº 12.874/2013 que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2013 permitirá que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual perante as autoridades Consulares brasileiras desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.

Constará na escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quanto se deu o casamento.

É certo que o governo atendeu ao reclamo da comunidade brasileira que reside no exterior e que após realizar o divórcio no exterior eram obrigados a homologar a sentença estrangeira que decretou o divórcio perante o Superior Tribunal de Justiça para obter eficácia no seu país de origem a sentença estrangeira.

A Lei 12.874/2013 acrescenta no artigo 18 do Decreto Lei 4.567/1942 dois parágrafos que permitem

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