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Higiene Medinina Do Trabalho

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Por:   •  22/6/2014  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  297 Visualizações

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Trabalho de higiene e medicina do trabalho III

O presente trabalho coletou uma série de informações referentes aos dispositivos de

Proteção usados por trabalhadores para se proteger contra acidentes durante realização das suas atividades de trabalhos. Todo o conteúdo constante nesse trabalho foi elaborado de maneira clara e didática para que possa ser usado como fonte de informação e conhecimento referente aos equipamentos de proteção individual e coletiva.

O conteúdo do trabalho foi dividido da seguinte forma: Parte I – Equipamentos de

Proteção Individual- EPI e Parte I – Equipamento de Proteção Coletiva- EPC. Essa forma de organização tem com objetivo facilitar a compreensão do tema por parte do leitor, tendo em vista que ainda nos dias atuais em diversas categorias profissionais o conhecimento sobre o uso e fornecimento dos equipamentos de segurança são pouco difundido isso ocorre muitas vezes por parte das empresas que tentam excluir os gastos dos seus orçamentos evitando investir em itens que envolvam a segurança dos seus funcionários, em outros casos muitos trabalhadores violam as normas de segurança e não se preocupam com o uso adequado dos equipamentos de proteção e cabam ficando expostos aos riscos de sofrerem algum tipo de acidente e comprometer sua integridade fisíca.

Definição:

suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho

Entende-se como Equipamento de Proteção Individual - EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos

A Norma Regulamentadora - NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderão ser postos à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Obrigação da empresa referente ao uso de EPI pelos seus empregados:

De acordo com item 6.3 da NR 6 é estabelecido que a empresa tem por obrigação fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

para atender a situações de emergência.

Cabe também ao empregador, a seguinte obrigação:

adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso;

fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

fichas ou sistema eletrônico

registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,

Obrigações do empregado referente ao uso do EPI:

A NR 6 no seu item 6.7.1 estabelece que cabe as seguintes responsabilidades do empregado quanto EPI. Onde é estabelecido que:

usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação;

comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Tipos de EPI:

Atualmente são disponibilizados uma grande variedades de equipamentos de proteção individual, o uso de cada dispositivo esta condicionado a determinada à atividade de risco, ou seja, para cada atividade existe um um equipamento especifico. Alguns fabricantes disponibiliza equipamentos com mais de um dispositivo de proteção e que são chamados de equipamentos conjugados .

Segue abaixo uma relação dos principais Equipamentos de Proteção Individual regularizados pela Norma Regulamentadora , NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego:

Quadro 1: A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A .1 - CAPACETE

Figura 1: Capacete usado para evitar impactos de objetos sobre o crânio.

Figura 2: Capacete usado para proteção contra choques elétricos.

Figura 3: Capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

A.2 - CAPUZ OU BALANCA

Figura 4: Capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica.

Figura 5: Capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos.

Figura: 6 Capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

Quadro 2: B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - ÓCULOS

Figura 7: Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes.

Figura 8: Óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa

Figura 9: Óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta.

Figura 10: Óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.

B.2 – PROTETOR FACIAL

Figura 1: Protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes.

Figura

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