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Juventude E Drogas

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Por:   •  21/8/2014  •  5.127 Palavras (21 Páginas)  •  460 Visualizações

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JUVENTUDE E DROGAS: UMA OUTRA ABORDAGEM Bruna Nunes da Costa Triana

Lucas Amaral de Oliveira1 CONTATO: bru_triana@hotmail.com lucas_amaral_oliveira@hotmail.com RESUMO: O objetivo deste trabalho é efetuar uma releitura crítica da problemática das drogas na realidade brasileira, mediante o ponto de vista das diversas áreas das ciências humanas. Para isso, erigiremos cinco momentos que se intercalarão em debate, tentando descortinar a noção monista, simplista e reducionista que liga droga, violência e juventude de maneira acriticamente mecânica. Nas duas primeiras partes deste trabalho, levaremos em conta quais são os referentes comumente usados hoje em dia para se delimitar o que é droga, seja rotineira ou juridicamente falando; ademais, como são postas as políticas de repressão cujo desígnio é deter o aumento do consumo e comércio destas substâncias chamadas ilícitas. Neste primeiro momento, portanto, buscaremos, senão respostas, algumas hipóteses para estes questionamentos. Num segundo momento, analisaremos a ligação dicotômica da figura do jovem com a violência e, assim sendo, de que forma se dá a associação tráfico-violência. Neste ponto, consideraremos a forma que os meios de comunicação vêem esta relação e como ela é percebida, mesmo no interior do debate acadêmico, ainda de modo maniqueísta e, podemos até dizer, funcionalista. Posteriormente, queremos perceber como os educadores lidam com este assunto tão controverso, que é o das drogas, em suas práticas pedagógicas; isto é, qual é a influência que sofrem dos meios externos formadores de opiniões? Por fim, faremos uma análise de todos estes momentos com a temática do consumo de drogas como busca de prazer, alinhando as discussões tecidas nos momentos anteriores e estabelecendo alguns subsídios para se pensar esta problemática através de uma outra abordagem. Palavras Chave: Juventude; Drogas; Tráfico; Violência.

1. O QUE SÃO DROGAS?

Primeiramente, para tratar da questão das drogas, é fundamental delimitarmos e conceituarmos nosso objeto. “Do ponto de vista orgânico, drogas são aquelas substâncias que possuem a capacidade de alterar nosso estado de consciência, nossa percepção” (CARLINI-COTRIM, 2002, p.72). Para os meios de comunicação de massa, drogas são determinadas

1 Alunos de graduação do 3° ano de Ciências Sociais da UEL. E-mails: bru_triana@hotmail.com e lucas_amaral_oliveira@hotmail.com.

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substâncias que estão proscritas por lei (crack, cocaína, maconha). Juridicamente conceituada, drogas são substâncias que alteram o estado psíquico, físico e mental do consumidor e que causam dependência química e física. A mídia se utiliza dessa definição legislativa, considerando drogas todas as substâncias proibidas por lei, e propaga todos os dias, através dos noticiários da televisão ou dos jornais, muitas situações ligadas diretamente, através de uma lógica banal de causa-efeito, com o mundo da droga: número de mortos, traficantes e usuários em guerra, o número de dependentes aumentando, os quilos apreendidos no intermédio do tráfico, etc.

No entanto, “a droga não é um problema em si, ela é também o problema da construção social, de construção das comunicações que se fazem em torno dela” (BOLOGNA, 2002, p.85). O uso de substâncias ilícitas está relacionado à própria visão de mundo de um grupo social e à construção de uma identidade individual e cultural. Por exemplo, os que consomem anabolizantes, atualmente, se voltam para a virilização da ética e, sobretudo, da estética. Numa lógica totalmente contrária, como aponta Sabino (2000, p.2), drogas como maconha, cocaína, heroína, entre outras, são “consideradas substâncias causadoras da perda de autocontrole (...), sendo responsáveis pela concepção (...) de que seus usuários são pessoas com conduta sem freios beirando a loucura, enfim, conduta que poderia ser denominada dionisíaca”.

Ainda, a atenção em torno do uso dessas substâncias aumenta cada dia mais, principalmente devido à ligação que os meios de comunicação fazem de jovens mortos com o envolvimento com drogas. Nesse sentido, não é mais possível se perguntar “por que as pessoas usam drogas?” e “que significado isso tem para os indivíduos”. Nem, tampouco, é mais possível se contentar com respostas simples apresentadas a essas questões, pois elas só costumam concluir pelo “erro”, pela “falta” e pela “fraqueza”. Logo, é necessário problematizar de outra maneira, mediante outros questionamentos. E é isso que buscamos fazer neste trabalho.

2. A LEGISLAÇÃO E AS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO

Percebe-se que as políticas em relação às drogas são bem uniformes pelo menos nos seguintes aspectos: elas estabelecem uma

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diferença clara entre “drogas” e “fármacos” – remédios -, valendo-se, para isso, de critérios biomédicos. De acordo com o antropólogo Eduardo Viana Vargas (2006), elas também apresentam uma tendência à ampliação da lista de substâncias consideradas de uso ilícito. Assim, essas políticas são “antidrogas”, uma vez que implicam a criminalização da produção, da distribuição e do consumo de drogas com propósitos não terapêuticos, salvo algumas exceções, como as do álcool, do tabaco e dos produtos que se costuma chamar, academicamente, de “alimentos-droga”, como o chá, o café e o chocolate.

A lei que estabelecia a política em relação às drogas no Brasil, lei n°6.368, que foi constituída em 1976, durante o regime militar, vigorou até 2006, quando foi aprovado um projeto substitutivo desta, a lei n° 11.343/2006. A lei antiga utilizava-se de uma linguagem de segurança nacional, característica do Estado de exceção, e colocava como dever de todos, brasileiros e estrangeiros, o de colaborar na prevenção e no combate às drogas ilícitas e ilegais. A atual lei, por sua vez, retira essa obrigação, esse dever de todos de colaborar com a prevenção e erradicação do tráfico, mas continua com a opção pela criminalização de certas substâncias e pela repressão penal da produção, uso, porte e tráfico. Essa política, como vários autores já apontaram, também é ineficaz, e seu fracasso é inevitável, uma vez que, por não considerarem os interesses e a conivência das agências do Estado e por colocarem, na figura dos traficantes, a personificação do mal absoluto, dos grandes inimigos do Estado, essa política só gera medo, desconforto e terror na população.

Geralmente, as políticas legais visam regular uma parte

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