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Maria Da Penha

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Por:   •  12/3/2015  •  1.330 Palavras (6 Páginas)  •  280 Visualizações

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RESUMO: LEI MARIA DA PENHA

A mulher historicamente sempre foi vista com elo fraco da sociedade, ganhando direito de igualdade há pouco tempo. Até poucos séculos atrás a mulher não podia votar, escolher seu marido e no Brasil até a Constituição de 1988 ela não podia sequer administrar seus bens, independente da forma como foram adquiridos, seja por herança, doação ou bens adquiridos com o dinheiro que ela ganhava trabalhando. No que tange o trabalho a mulher também não podia trabalhar, sendo restrita única e exclusivamente a cuidar do lar, dos filhos e do marido.

Com todas as conquistas que a mulher vem conseguindo, uma infelizmente não será fácil de conseguir: a diminuição da violência contra a mulher. Todos os anos milhares de mulheres sofrem, no silêncio de seus lares, agressões diversas que as tornam objetos nas mãos dos maridos, companheiros. A violência psicológica é aquela na qual a mulher tem sua autoestima e confiança totalmente destruídas por seu parceiro para que esta continue sendo submissa às suas vontades.

Já a violência física, que pode vir por conta da frustração do marido em não conseguir um emprego melhor, não ter sua vontade imediatamente satisfeita ou por ver que a mulher está tentando se tornar independente dele ou por muitos outros motivos dentre os quais o abuso de álcool e drogas é destacável, constitui-se de agressões físicas que podem ocasionar lesões corporais leves, graves, seguidas de morte ou mesmo chegar ao ápice que é o homicídio.

E a violência sexual que é aquela que pode advir do abuso de álcool por parte do marido ou por achar que é direito do marido e dever da esposa, ceder a todas as vontades sexuais do marido a qualquer momento, o que a faz criar um novo tipo de submissão perante o homem.

Para tentar combater todas essas violências contra a mulher é que veio a Lei Maria da Penha, uma lei com um objetivo determinado, mas que por diversas razões acaba não chegando à sua devida finalidade.

Atualmente é comum assistir aos noticiários e ver notícias de mulheres que foram ou são agredidas por seus companheiros. A luta contra esse tipo de violência já se deu de diversas maneiras, entre elas, sendo a de maior força, a criação e promulgação da Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

Com base nos altos índices de mortes de mulheres, tanto adultas quanto adolescentes e crianças no país, além de fortes pressões dos movimentos feministas no enfrentamento à violência doméstica e familiar, foi criada a Lei Maria da Penha. Somando a esses fatores, o fato de o Brasil ser signatário de Convenções como a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher) e da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, fez com que o país recebesse recomendações para a criação de um modo mais efetivo de proteção contra a violência doméstica e familiar. (SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, 2012).

Muito se fala na chamada Lei Maria da Penha, mas muitos não sabem o porquê esse nome foi dado a ela. Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, cearense, e que atualmente possui 61 anos de idade, foi vítima, por duas vezes, de tentativa de homicídio praticado por seu marido na época, o professor universitário e economista Marco Antônio Herredia Viveros, e também pai de suas três filhas.

Na primeira tentativa, em 29 de maio de 1983, Marco Antônio deu um tiro nas costas de Maria da Penha com uma espingarda enquanto ela dormia, simulando um assalto. Depois do disparo foi encontrado na cozinha da residência gritando por socorro, alegando que os ladrões haviam fugido pela janela. Maria da Penha ficou internada durante quatro meses e em resultado da violência voltou paraplégica para a sua casa.

Pouco mais de uma semana do fato ocorrido, a segunda tentativa de homicídio foi praticada. O marido a empurrou da cadeira de rodas que usava em virtude da primeira tentativa, e também buscou eletrocutá-la por meio de uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho.

Antes da Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher nunca teve uma lei especifica que a regulasse. Mulheres agredidas se viam encurraladas pela falta de apoio jurídico enquanto que o homem continuava com as agressões já que a sua chance de ser punido era praticamente nula.

Com a promulgação de Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais foram criados, e com eles, uma maior celeridade no processo penal brasileiro. Esses Juizados Especiais apenas tinham competência quando se tratava de crime com pena máxima de 2 anos, ou seja, “crimes de menor potencial ofensivo”. Mas, no momento da transcrição do texto legal, o legislador se esqueceu de observar um aspecto muito importante quanto à violência contra a mulher: quando se tratava de lesões corporais

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