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O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial

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Por:   •  7/12/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.925 Palavras (8 Páginas)  •  1.221 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO DE DIREITO

Disciplina: PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO

Prof.: Psic. JOSÉ CHADID.

O PROCESSO PSICOLÓGICO E A OBTENÇÃO DA VERDADE JUDICIAL.

O COMPORTAMENTO DE PARTES E TESTEMUNHAS

Não apenas é certo que vemos as coisas como gostaríamos que fossem, mas que também, em determinadas circunstâncias, as vemos como gostaríamos que não fossem, (...) e isso constitui o que é a denominada alucinação (Mira y Lopez) 1945.

O intuito primordial da Psicologia Forense é munir advogados, juízes, desembargadores, promotores, procuradores, entre outros profissionais do Direito, de uma bagagem psicossocial e cultural sobre o comportamento humano para que as decisões tomadas em situações de Tribunais seja as menos injustas possíveis.

Em disputas pela custódia dos filhos, por exemplo, é avaliada a autenticidade da opinião infantil a favor de um dos pais considerando-se sua idade, ou seja, pode-se avaliar se uma criança foi manipulada a emitir certa preferência ou se realmente está manifestando seu laço afetivo mais forte.

Diante disso, se faz necessário esclarecer o que deve ser o conceito de Juízo: concerne à faculdade psicológica do(s) profissional(is), embasada no universo sócio-cultural do indivíduo, em discernir, imparcialmente, entre duas situações conflitantes – em geral de defesa e de acusação.

A partir de tal dinâmica psíquica, o(a) meritíssimo(a) elabora um enunciado sobre a questão – o veredicto – e o ratifica como julgamento ou sentença declaratória. É nesses termos que o juízo pressupõe uma apreciação legal, comparação cultural e avaliação psicológica dos fatos da querela, emitindo, posteriormente, postulados não pessoais sobre ela.

Assim, o principal propósito da Psicologia Forense é fornecer avaliações que possam ser utilizadas por cortes, advogados e até mesmo por instituições de detenção. Ela também é assaz profícua na distinção entre um trauma ou síncope psicológica verdadeira da simulada, já que as desordens mentais graves autênticas podem conduzir à prática de algum delito involuntário. Nesse caso, ele necessita conhecer um pouco da vida do acusado.

A Psicologia Forense também é bastante útil na elaboração de pareceres acerca da exploração sexual e de maus-tratos. Em oposição a tais situações mais comuns, o psicólogo forense ajuda na descoberta se uma pessoa psiquicamente enferma se auto-acusa e/ou incrimina inocentemente por um delito grave levado a cabo por outrem.

Portanto, o conceito recorrente em toda a prática da Psicologia Forense é ‘veracidade’, ou seja, a potencialidade ou a escusa em se relatar a versão mais fiel possível relativamente aos fatos acontecidos.

Segundo Mira y López, todo testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento, depende essencialmente de cinco fatores:

1- a maneira como a testemunha percebeu os acontecimentos;

2- o modo como ela preservou os fatos em sua memória;

3- a maneira como a pessoa consegue evocá-lo no pensamento;

4- a forma como ela quer exprimi-lo;

5- como é capaz de expressa-lo usando a linguagem.

Nessa dinâmica complexa, os estudos sobre a percepção e a apreensão da realidade pelo psiquismo são os ramos da Psicologia mais chamados a colaborar com as ciências e atividades forenses.

As pesquisas mais recentes no campo da Psicologia da Gestalt têm conduzido à constatação de que a percepção humana é bem mais que a soma de sensações físicas elementares, envolvendo também emoções e aspectos culturais do sujeito.

Em síntese, os objetos e/ou fenômenos que se percebe formam um todo (imagem) que a pessoa cria mentalmente com os elementos que captou e processou no psiquismo. Desse modo, é mais acertado dizer que a percepção de algo é quase que ‘uma vivência’ daquele algo.

A percepção é uma atividade psíquica dinâmica, global e complexa. Nesse sentido, ainda que duas pessoas olhem para a mesma coisa, a enxergarão de forma diferente, posto que se trata de um processo subjetivo, logo, pessoal.

Naturalmente que terão vários pontos em comum, mas definitivamente não terão uma visão idêntica do mesmo objeto. Isso mostra, entre outras coisas, que as relações entre predisposições afetivas e as categorias perceptivas são íntimas: em situações extremas, tal processo pode originar pseudo-percepções.

As influências dos costumes também são poderosas na determinação do processo perceptivo: acerca de uma realidade já conhecida, são suficientes poucos dados sobre ela para que o todo apareça na mente do indivíduo.

Também é importante para as questões jurídica compreender a ‘amnésia emocional’, já que grande parte dos eventos que chegam aos fóruns é negativa do ponto de vista afetivo. Esse processo diz respeito àqueles indivíduos que, genuinamente, se tornam incapazes de se recordar de situações e ocorrências traumáticas.

Logo, partindo-se do pressuposto de que a maioria dos interrogatórios judiciais versa sobre eventos delituosos e/ou gira em torno de profunda carga emocional, entende-se a freqüência da amnésia emocional nas vítimas, nas testemunhas e também nos réus, mais raramente.

O processo de esquecimento involuntário se dá porque a força da repressão sobre acontecimentos dolorosos age de forma inconsciente, numa tentativa de se evitar um novo sofrimento com a rememoração.

Lopez relata que é usual o ‘esquecimento’ no instante exato de serem colhidas as declarações judiciais, sendo que psicanalistas que acompanham pacientes neuróticos têm se dedicado com empenho à investigação do fenômeno.

Quando o indivíduo é coagido a lembrar-se de algo, ele então declara alguns fatos verídicos fragmentados e mesclados a devaneios e fantasias, que são expostos não intencionalmente.

Diante disso, é preferível deixar a cargo do indivíduo o fluxo da narração do que ficar perguntando-se detalhes incisivamente, ou seja, incita-lo a descrever pormenores pode conduzi-lo à chamada ‘falsa memória’. Logo, as indagações em juízo nunca devem ser capciosas, sempre devem ser diretivas.

No entanto, o relato espontâneo, frequentemente mais verídico, tem o aspecto negativo de ser relativamente

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