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Os Serviços psicológicos mediados por computador

Por:   •  5/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  438 Visualizações

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UNIP- Universidade Paulista

CRISTIANE RAMOS DE FREITAS RA: D2054F-2

ISAAC P. CAMPOS RA: N11615-3

LANAY DA SILVA LOPES RA: D38985-8

LARISSA LOPES HIRATA RS: N1735B-0

NATÁLIA DE A. SOUZA RA: D1808J-1

ÉTICA PROFISSIONAL

Serviços Psicológicos Mediados por Computador

SÃO PAULO

2017


CRISTIANE RAMOS DE FREITAS RA: D2054F-2

ISAAC P. CAMPOS RA: N11615-3

LANAY DA SILVA LOPES RA: D38985-8

LARISSA LOPES HIRATA RS: N1735B-0

NATÁLIA DE A. SOUZA RA: D1808J-1

ÉTICA PROFISSIONAL

Serviços Psicológicos Mediados por Computador

Trabalho de Ética Profissional sobre Serviços Psicológicos Mediados por Computador, da Universidade Paulista- UNIP, Chácara Santo Antônio, a ser utilizado como diretrizes para obtenção de nota semestral.

Professor Orientador: Ramona Barreto

SÃO PAULO

2017


SUMÁRIO

 1 INTRODUÇÃO............................................................................................................04

2 DESENVOLVIMENTO.................................................................................................05

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................07

4 BIBLIOGRAFIA


1 INTRODUÇÃ0

   Neste trabalho, falaremos um pouco sobre os serviços psicológicos mediados por computador, sobre sua aceitação pelo CFP e sobre sua utilização pelos psicólogos Brasileiros.

  Em resumo, esses serviços são práticas psicoterapêuticas realizadas online e à distância, onde o psicólogo atende o cliente através de mensagens ou chamadas de vídeo, assim facilitando a consulta terapêutica para pessoas com dificuldades de locomoção, fala, medo de sair na rua, ou ainda para pessoas que estão constantemente viajando, podendo estabelecer um vínculo entre psicólogo e cliente que seria bem mais difícil se só pudessem ser realizadas terapias nos consultórios.

   Em 2005, o CFP, na resolução 012/2005 aprovou a psicoterapia online apenas para caráter experimental, ou seja, para ser utilizada, precisaria ser aprovada como pesquisa pelo Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, e deveria seguir algumas regras. Já em 2012 em sua nova resolução 011/2012, foram liberados a prestação de alguns serviços psicológicos online, desde que respeitem o código de ética profissional do psicólogo, tenham no site o selo de aprovação do CFP e respeitem o sigilo profissional.


2 DESENVOLVIMENTO

    O Conselho Federal de Psicologia, em 2005, na resolução 012/2005 regulamenta os serviços psicológicos realizados mediados por computador, com o atendimento psicoterapêutico apenas em caráter experimental.

    Em um artigo que foi fruto de 3 anos de experiência pelo Online Clinical Case Study Group da International Society for Mental Health Online (ISMHO), o grupo discute amplamente diversos aspectos relacionados aos serviços psicológicos mediados por computador, e mais especialmente, à psicoterapia online. O assunto gerou polemica principalmente sobre a falta da comunicação não-verbal gerando uma ausência no contato cliente/profissional. Outros assuntos seriam a privacidade e autenticidade da identidade do cliente. Os clientes atendidos através da internet, ou seja, virtualmente notaram o aumento de autonomia, melhoria no relacionamento com outras pessoas, e maior conforto e flexibilidade para com o profissional.

  O CFP, nesta resolução levava algumas considerações, de acordo com o Código de Ética Profissional do psicólogo, tais como o dever de manter o sigilo profissional através da confidencialidade, a intimidade das pessoas grupos ou organizações; consideravam que os efeitos do atendimento psicoterapêutico de forma online ainda não são suficientemente conhecidos nem comprovados, podendo trazer riscos aos usuários.

CAPÍTULO I - DO ATENDIMENTO PSICOTERAPÊUTICO

Art. 1o. O atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador, por ser uma prática ainda não reconhecida pela Psicologia, pode ser utilizado em caráter experimental, desde que sejam garantidas as seguintes condições:

  1. Faça parte de projeto de pesquisa conforme critérios dispostos na Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ou legislação que venha a substituí-la, e resoluções específicas do Conselho Federal de Psicologia para pesquisas com seres humanos em Psicologia;
  2. Respeite o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
  3. O psicólogo que esteja desenvolvendo pesquisa em atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador tenha protocolo de pesquisa aprovado por Comitê de Ética em pesquisa reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme resolução CNS 196/96 ou legislação que venha a substituí-la;
  4. O psicólogo pesquisador não receba, a qualquer título, honorários da população pesquisada; sendo também vedada qualquer forma de remuneração do usuário pesquisado;
  5. O usuário atendido na pesquisa dê seu consentimento e declare expressamente, em formulário em que conste o texto integral desta Resolução, ter conhecimento do caráter experimental do atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador, e dos riscos relativos à privacidade das comunicações inerentes ao meio utilizado;
  6. Esteja garantido que o usuário possa a qualquer momento desistir de participar da pesquisa, retirando a autorização, impedindo que seus dados até então recolhidos sejam utilizados na pesquisa;
  7. Quando da publicação de resultados de pesquisa, seja mantido o sigilo sobre a identidade do usuário e evitados indícios que possam identificá-lo;
  8. O psicólogo pesquisador se compromete a seguir as recomendações técnicas e aquelas relativas à segurança e criptografia reconhecidas internacionalmente;
  9. O psicólogo pesquisador deverá informar imediatamente a todos os usuários envolvidos na pesquisa, toda e qualquer violação de segurança que comprometa a confidencialidade dos dados (Resolução CFP N° 012/2005)

   Em 2012 o Conselho Federal de Psicologia brasileiro revogou a resolução CFP Nº12/2005 e aprovou a resolução CFP Nº11/2012, em que aprova alguns dos serviços psicológicos alcançados através de tecnologia de comunicação a distancia.

   Entre os serviços dados estão a orientação psicológica afetivo-sexual e o aconselhamento psicológico. Estas modalidades podem ser feitas em até vinte sessões e geralmente são breves, pontuais e informativas e não substituem a psicoterapia presencial.

   Os serviços psicológicos online são regulados através de uma política de privacidade e sigilo de informações, assim como a seriedade e ética profissional tal como o compromisso do mesmo para com o cliente, devendo estar sempre de acordo com a resolução 11/2012 e os critérios de Ética do Psicólogo.

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