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PRATICA SIMULADA

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Por:   •  16/11/2014  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA

COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo autuado sob o n.º _____

CLÁUDIA, jáqualificada, vem, por seu procurador, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que tramita pelo rito ordinário, movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, oferece CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I. O Autor ajuizou ação de cobrança em face da Ré, por ser credora da quantia de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais),através de cheque emitido pela mesma em 28 de setembro de 2013.

O cheque em questão refere-se à garantia exigida pelo Autor do pagamento dos serviços médicos que seriam prestados ao cônjuge daRé, que deu entrada no hospital, em 17 de setembro de 2013,com fratura exposta, necessitando de cirurgia de emergência.

No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar apretensão do Autor.

II. DA PRELIMINAR

Incompetência absoluta quanto à matéria, conforme Artigo 86 do CODJERJ, com remessa dos autos a uma das varas cíveis da comarca da capital.

A 2ª câmara cível do TJ/MT determinou a extinção de uma ação de execução que pleiteava o pagamento de cheque caução entregue a um hospital, para que fosse realizado atendimento de urgência a uma vítima de acidente.

Os magistrados de 2° grau compreenderam que o cheque não era uma ordem de pagamento à vista, e sim uma promessa de pagamento de despesas que sequer foram realizadas, pois não se sabe o valor despendido no tratamento. Além disso, para eles, a emissão de cheque da forma como foi realizada demonstrou atitude de coação moral.

O apelante alegou que o cheque teria sido emitido por garantia pelo fornecimento do serviço hospitalar a ser prestado, constituindo conduta ilegal e abusiva. Aduziu que a sentença recorrida teria ido de encontro com a jurisprudência, quando tomou como exercício regular de direto a exigência de cheque caução para proceder à internação da vítima de acidente em estado grave.

Na avaliação da relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, o cheque executado, apesar de constar em seu verso tratar-se de mero depósito para custear despesas do paciente, possuiu a finalidade de "caucionar" a internação, ou seja, foi emitido como condição para que o hospital prestasse o atendimento médico à vítima.

A magistrada destacou que sendo o cheque entregue ao hospital, como promessa de pagamento de despesas que sequer foram realizadas, como ficou comprovado dos autos, evidenciou-se tratar-se de caucionamento dos serviços médicos a serem prestados ao acidentado.

Nesse sentido, a relatora destacou ser perfeitamente cabível a discussão da causa debendi (causa da dívida), a fim de averiguar eventual abuso por parte do credor, pois permitira a apuração real dos serviços prestados para não haver enriquecimento ilícito por parte do hospital. Além disso, acrescentou que a emissão de cheque caução é vedada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar na Resolução Normativa 44 de 2003. Por fim, a magistrada concluiu que o cheque em questão encontrava-se revestido de "imprestabilidade jurídica", não correspondia a realidade da obrigação assumida pelo devedor. Com isso, para a magistrada ficou descaracterizada a liquidez e a certeza do título e, consequentemente, sua força executória.

O voto da magistrada foi acompanhado pelo desembargador Antônio Bitar Filho (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (vogal).

Apelação : 85803/2008

III. DOMÉRITO

A Ré sustenta que a exigência de cheque-caução é vedada pela Lei Estadual 3.426/00, pela Lei Municipal 3.359/02 e pela Resolução nº 44/ANS e sua prática se evidencia do pagamentoantecipado de despesas por serviços médicos ainda não prestados, como ocorreu no caso concreto.

Além disso, a exigência da emissão do cheque à Ré como condição para realização dosprocedimentos médicos em seu cônjuge caracteriza um defeito no referido negócio jurídico denominado Estado de Perigo, no qual alguém,

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