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Por:   •  24/3/2014  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  347 Visualizações

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Em depoimento, testemunhas dizem que viram trava de brinquedo abrir

Adolescente de 14 anos morreu após ser lançada de atração em parque de diversão

Três das quatro testemunhas ouvidas pelo delegado titular da Polícia Civil de Vinhedo, Álvaro Santucci Noventa Júnior, sobre o acidente no parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo, no interior de São Paulo, que matou uma adolescente de 14 anos, disseram ter visto a trava do brinquedo onde a vítima estava abrir antes da queda. A auxiliar de escritório Cátia Damasceno contou que o dispositivo de segurança do brinquedo abriu na descida. "No primeiro 'tranco' da descida, eu vi a trava do assento dela abrir. Só a trava dela abriu', conta a testemunha. "Depois disso, o corpo dela foi lançado para o chão", completou Cátia. A jovem caiu de bruços e chegou morta ao hospital Paulo Sacramento, em Jundiaí, com sinais de traumatismo craniano.

Além da auxiliar de escritório, o delegado de Vinhedo ouviu o marido dela e um outro casal. Álvaro Santucci Júnior disse que apenas o marido de Cátia Damasceno relatou, em depoimento, não ter visto o momento exato da abertura da trava porque não estava olhando fixamente para o assento onde a adolescente estava.

Os funcionários do parque que trabalhavam na atração só serão ouvidos pela Polícia Civil no início da próxima semana, de acordo com Álvaro Santucci Noventa Júnior, a pedido dos advogados do parque. O delegado acredita que a hipótese mais provável para o acidente tenha sido falha mecânica. Ele acompanhou o trabalho dos peritos no Hopi Hari e acredita que a menina caiu de uma altura entre 25 e 30 metros.

A trava, segundo o delegado, deve ter aberto durante a frenagem do brinquedo. O equipamento, também conhecido como elevador, leva o visitante a 69 metros de altura e, depois de um tranco, despenca a uma velocidade que pode chegar a 94 quilômetros por hora, segundo anunciado no site do parque.

A assessoria de imprensa do parque de diversões informou que a queda aconteceu às 10h20min. A adolescente estava no parque acompanhada dos pais. Em nota, o Hopi Hari lamentou o incidente e informou que está prestando toda a assistência à família da vítima e apoiando os órgãos responsáveis na investigação sobre as causas do acidente. A direção do parque decidiu encerrar as atividades no começo da tarde desta sexta-feira, mas o local será reaberto neste sábado (25), das 10h às 19h. A atração La Tour Eiffel permanecerá fechada até que as causas do acidente sejam esclarecidas.

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo parque de diversões:

COMUNICADO - O Hopi Hari informa que por volta das 10h20min de hoje houve um acidente envolvendo uma visitante de 14 anos que estava no brinquedo La Tour Eiffel. A visitante foi socorrida e levada para o Hospital Paulo Sacramento, na cidade de Jundiaí, aonde chegou em óbito. Após o acidente, o Parque decidiu encerrar as suas atividades do dia. Hopi Hari reabre amanhã, sábado, das 10h às 19h. A La Tour Eiffel permanecerá fechada até que as causas do acidente sejam esclarecidas. A perícia do brinquedo foi realizada pela Polícia Técnica, que vai investigar as hipóteses do acidente. O parque lamenta profundamente o ocorrido e está prestando toda a assistência à família da vítima e apoiando os órgãos responsáveis na investigação sobre as causas do acidente.

(Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/02/em-depoimento-testemunhas-dizem-que-viram-trava-de-brinquedo-abrir.html>. Acesso em: 25 fev. 2012).

SE JULGAR CONVENIENTE, RECORRA ÀS FONTES:

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

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