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Prostitutas Sim, Mas Felizes

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Por:   •  24/11/2014  •  3.125 Palavras (13 Páginas)  •  221 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A prostituição é uma ''profissão'' optada por algumas mulheres e homens, seja em sua maioria por necessidade, como, por exemplo, pagamento de dívidas, ajuda na renda familiar, ou realização própria. Eles também são conhecidos como ''profissionais do sexo” muitas vezes trabalhando à noite em pontos ''estratégicos'', ou seja, lugares que possuam um bom movimento de pessoas, para oferecer seus serviços.

No Brasil é considerada legal, de acordo com código brasileiro de ocupação, de 2002, já que não há nenhuma lei que a proíba. O problema enfrentado é que turistas ocidentais vêm ao Brasil para o turismo sexual, particulamente a procura de crianças. Existem, atualmente, diversas campanhas do governo brasileiro contra a prostituição infantil. Segundo o relatorio de departamento do estado dos estados unidos o Brasil foi citado como "fonte de homens, mulheres, meninos e meninas para prostituição forçada no país e no exterior".

No Direito Contratual

Na doutrina pátria, a prostituição é exemplo consagrado de contrato ilícito.

"Sob a denominação de contratos ilícitos, compreendem-se os estipulados com violação das leis imperativas, ou atentatórias da ordem pública e dos bons costumes. O contrato imoral é ofensivo aos bons costumes. Em síntese, quando tem causa turpis, isto é, quando o motivo que o inspira e a finalidade que colima são imorais em conjunto, maculando a própria relação jurídica" (GOMES, Orlando, Contratos, Ed. Forense, 18a ed., p. 157).

Recentemente o TJMG apreciou pedido de uma prostituta de cobrança de danos materiais (lucros cessantes) cumulado com reparação por danos morais:

"Prostituta obtém direito de requerer indenização por danos morais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o regular prosseguimento de uma ação de indenização por danos morais, ajuizada por uma prostituta contra um cliente que a agrediu. A ação havia sido extinta pelo juiz de 1º grau que alegou a impossibilidade jurídica do pedido.

A ação foi movida pela “profissional do sexo” em março de 2006. Ela alega na inicial que fora agredida fisicamente por um cliente, em agosto de 2005, em um hotel localizado no centro de Belo Horizonte, fato que a levou a registrar um Boletim de Ocorrência. Com esquimose no rosto e escoriações por todo o peito, necessitou de cuidados médicos.

Na ação, ela requereu do agressor indenização por danos materiais, correspondente aos lucros cessantes, ou seja, os valores que deixou de receber no período em que ficou incapacitada para sua atividade. Requereu também indenização por danos morais, de acordo com a lei do codigo civil do art. 159 que diz: Aquele que por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

O juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, apesar de reconhecer o fato de ter sido evidente a agressão, entendeu que a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal. Entendendo que a autora fundamenta os pedidos de indenização por danos materiais e morais no mesmo fato – atividade ilícita - , o juiz sustentou que a causa é juridicamente impossível e extinguiu a ação.

Inconformada, a prostituta recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores José Antônio Braga (relator), Osmando Almeida e Pedro Bernardes acataram em parte o recurso. Eles entenderam que a indenização por danos materiais é realmente um pedido juridicamente impossível, mas determinaram o prosseguimento do processo com relação aos danos morais.

O relator destacou que “o comércio do corpo é uma das práticas mais antigas de que se tem conhecimento ... e perdura até os dias atuais”. Portanto, o exercício da prostituição não pode ser ignorado, mas “aqueles que exercem atividades marginais, sem a devida regulamentação pelo Estado, não podem pretender direito fundado em ocupação irregular”, ponderou. Dessa forma, impossível juridicamente o pedido de indenização por lucros cessantes.

Contudo, com relação aos danos morais, o relator destacou que “a atividade exercida pela requerente não afasta os valores inerentes a todo ser humano, dentre eles a dignidade e a integridade física”.

Segundo o desembargador, os supostos danos morais resultam dos insultos sofridos e dos efeitos psíquicos deixados na prostituta, e em nada se relacionam com a ilicitude da atividade.

“É contrário aos princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico deixar de tutelar a integridade física de alguém porque a atividade por ela exercida não se encontra regulamentada”, concluiu.

Assim, determinou o prosseguimento da ação somente em relação aos danos morais, no que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.

Direito Penal

Na Legislação Brasileira, não existe um crime de prostituição justamente pelo fato de que ela é um problema social e não um problema penal. Porém, a atividade de exploração da prostituta é um problema penal, ou seja, é punido pelo Código Penal Brasileiro. Por exemplo, uma pessoa que induz alguém a se prostituir ou a criação de casas de prostituição pode receber uma punição que pode variar de um a dez anos de reclusão, como se apresenta nos artigos 228, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro.

 Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone

 Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente

 Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça

Tráfico

O tráfico de seres humanos cresce assustadoramente no mundo todo e se cresce é porque existe uma demanda. Alguém se propõe a comprar uma pessoa e outras se propõe a vendê-la. Máfias tem se dedicado a esse comércio e milhões de pessoas, mulheres e crianças em sua maioria, tem sido vítimas desse crime. Os traficados

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