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Psicologia Jurídica

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Por:   •  4/10/2013  •  1.818 Palavras (8 Páginas)  •  1.494 Visualizações

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Introdução

O psicólogo como avaliador da saúde mental e comportamental dos indivíduos, tem ampliado sua atuação junto ao Poder Judiciário, buscando desvendar o lado oculto que a justiça em sua simbologia cega não consegue alcançar, pois essa investigação vai muito além dos processos que são apresentados em tribunais, pois se trata de uma investigação da mente e do comportamento humano em sua forma mais sombria.

Atuando em parceria, Psicologia e Direito, tem contribuído para que muitos casos sejam solucionados, apaziguados e desvendados com a mínima chance de erros, e isso se deve a posição da Psicologia, que atua como guia da Justiça nos caminhos tortuosos da mente humana.

O início

A primeira inter-relação entre a Psicologia e o Direito se deu a partir do interesse em avaliar a fidedignidade dos testemunhos através dos instrumentos de análise psicológica, dando ênfase no diagnóstico patológico. De acordo com Mira Y López (1967 apud CRUZ 2005).

“O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende essencialmente de cinco fatores: do modo como percebeu esse acontecimento; do modo como sua memória o conservou; do modo como é capaz de evocá-lo; do modo como quer expressá-lo; do modo como pode expressá-lo”.

Durante a Antiguidade e a Idade Média a loucura era um fenômeno bastante privado. Ao "louco" era permitido circular com certa liberdade, e os atendimentos médicos restringiam-se a uns poucos abastados. A partir de meados do século XVII, a loucura passou a ser caracterizada por uma necessidade de exclusão dos doentes mentais. Criaram-se estabelecimentos para internação em toda a Europa, nos quais eram encerrados indivíduos que ameaçassem a ordem da razão e da moral da sociedade (Rovinski, 1998). A partir do século XVIII, na França, Pinel realizou a revolução institucional, liberando os doentes de suas cadeias e dando assistência médica a esses seres segregados da vida em sociedade (Pavon, 1997).

Após esse período, os psicólogos clínicos começaram a colaborar com os psiquiatras nos exames psicológicos legais e em sistemas de justiça juvenil (Jesus, 2001). Com o advento da Psicanálise, a abordagem frente à doença mental passou a valorizar o sujeito de forma mais compreensiva e com um enfoque dinâmico. Como consequência, o psicodiagnóstico ganhou força, deixando de lado um enfoque eminentemente médico para incluir aspectos psicológicos (Cunha, 1993).

Esse histórico inicial reforça a aproximação da Psicologia e do Direito através da área criminal e a importância dada à avaliação psicológica. Porém, não era apenas no campo do Direito Penal que existia a demanda pelo trabalho dos psicólogos. Outro campo em ascensão até os dias atuais é a participação do psicólogo nos processos de Direito Civil. No estado de São Paulo, o psicólogo fez sua entrada informal no Tribunal de Justiça por meio de trabalhos voluntários com famílias carentes em 1979. A entrada oficial se deu em 1985, quando ocorreu o primeiro concurso público para admissão de psicólogos dentro de seus quadros (Shine, 1998).

Ainda dentro do Direito Civil, destaca-se o Direito da Infância e Juventude, área em que o psicólogo iniciou sua atuação no então denominado Juizado de Menores. Apesar das particularidades de cada estado brasileiro, a tarefa dos setores de psicologia era, basicamente, a perícia psicológica nos processos cíveis, de crime e, eventualmente, nos processos de adoção. Com a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Brasil (1990), em 1990, o Juizado de Menores passou a ser denominado Juizado da Infância e Juventude. O trabalho do psicólogo foi ampliado, envolvendo atividades na área pericial, acompanhamentos e aplicação das medidas de proteção ou medidas socioeducativas (Tabajaski, Gaiger & Rodrigues, 1998). Essa expansão do campo de atuação do psicólogo gerou um aumento do número de profissionais em instituições judiciárias mediante a legalização dos cargos pelos concursos públicos. São exemplos a criação do cargo de psicólogo nos Tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais (1992), Rio Grande do Sul (1993) e Rio de Janeiro (1998) (Rovinski, 2002).

Outro dado histórico importante foi a criação do Núcleo de Atendimento à Família (NAF), em outubro de 1997, implantado no Foro Central de Porto Alegre e pioneiro na justiça brasileira. O trabalho objetiva oferecer a casais e famílias com dificuldades de resolver seus conflitos um espaço terapêutico que os auxilie a assumir o controle sobre suas vidas, colaborando, assim, para a celeridade do Sistema Judiciário (Silva & Polanczyk, 1998).

Principais campos de atuação

Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de confecções de laudos, pareceres e relatórios, pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrados. Cabe ressaltar que o psicólogo, ao concluir o processo da avaliação, pode recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas jamais determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser tomados. Ao juiz cabe a decisão judicial; não compete ao psicólogo incumbir-se desta tarefa. É preciso deixar clara esta distinção, reforçando a ideia de que o psicólogo não decide, apenas conclui a partir dos dados levantados mediante a avaliação e pode, assim, sugerir e/ou indicar possibilidades de solução da questão apresentada pelo litígio judicial.

Contudo, nem sempre o trabalho do psicólogo jurídico está ligado à questão da avaliação e consequente elaboração de documentos, conforme se apresenta a seguir. Os ramos do Direito que frequentemente demandam a participação do psicólogo são: Direito da Família, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho.

Possibilidades de Atuação e Intervenção do Psicólogo

Psicólogo jurídico e o direito de família: destaca-se a participação dos psicólogos nos processos de separação e divórcio, disputa de guarda e regulamentação de visitas.

Separação e divórcio: os processos de separação e divórcio que envolve a participação do psicólogo são na sua maioria litigiosos, ou seja, são processos em que as partes não conseguiram acordar em relação às questões que um processo desse cunho envolve. Não são muito comuns os casos em que os cônjuges conseguem, de maneira racional, atingir o consenso para a separação. Isso implica resolver o conflito que está ou que ficou nas entrelinhas, nos meandros dos relacionamentos humanos, ou seja, romper com o vínculo afetivo/ emocional (Silveira, 2006).

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