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Psicologia Jurídica

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Por:   •  29/11/2014  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  721 Visualizações

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2)Quais as diferenças entre perito e o assistente técnico?

O perito é um profissional , com formação acadêmica em sua respectiva área de atuação, solicitado por um juiz, quando for necessário na elucidação de caso jurídico, na perspectiva da prova do ocorrido estiver fora de seus conhecimentos de formação, como nos afirma o Código de Processo Civil no Art. 145 “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421 ” , já o assistente técnico, que também é um profissional com formação acadêmica em sua respectiva área de atuação, sendo que o mesmo é constituído por qualquer das partes litigantes ou seus advogados no processo judicial, reforçando o princípio do contraditório, tendo em vista que as partes poderão fornecer provas ao caso jurídico. Seus honorários serão pagos pela respectiva parte contratante, podendo ainda ser solicitado pela promotoria.

4)Existem diferenças entre uma perícia psicológica e um psicodiagnóstico clínico? Explique sua resposta.

Sim, existe. A perícia psicológica auxilia ao magistrado na sua decisão em um processo judicial, suas informações fazem parte integrante do processo, com o objetivo de diagnosticar a verdade em meio a dissimulações e mentiras de qualquer das partes, que por ventura de forma consciente, usem de tal artifício a fim de que tenham vantagem em ganhar determinada causa ou ainda livrar-se de ato punitivo da justiça. No entanto, o psicodiagnóstico, consiste em diagnosticar questões que angustiem o individuo, com procura espontânea, fins terapêuticos e os resultados conseguidos serão apenas armazenados em prontuários clínicos, sem fins de comprovação de veracidade.

6) Comente sobre os princípios que norteiam a atitude do psicólogo nas intervenções como perito.

Assim nos diz Shine, cabe ao psicólogo o papel de ampliar o conhecimento que se tem de uma dada situação-problema, neste sentido pode-se compreender a atuação do psicólogo dentro da esfera jurídica de suma importância, saindo do status de auxiliar e norteando-se essencial dentro de uma perspectiva litigiosa. O psicólogo perito deve ser imparcial e neutro para escutar as mensagens conscientes e inconscientes das partes. Para o juiz é imprescindível o parecer do profissional acima citado, uma vez que, a prova em questão foge ao seu referencial teórico de formação, principalmente no que refere-se ao direito de família, tendo em vista que, está área é bem mais subjetiva, ampla e complexa.

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