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Psicologia Jurídica

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Por:   •  9/3/2015  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  1.020 Visualizações

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Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Psicologia nas Instituições Jurídicas

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 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Em alguns países, o aborto é permitido em casos especiais, ou seja, nos casos de gravidez resultante de estupro, incesto, anomalia fetal, situação econômica ou social ou ainda, por solicitação da mulher. No Brasil, o aborto está previsto na legislação como permitido nos casos em que o médico não tem outro meio para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro, por exemplo. Porém, esse assunto remete a uma discussão bastante delicada. Leia o artigo a seguir.

Duarte, Graciana Alves et al. Aborto e legislação: opinião de magistrados e promotores de justiça brasileiros. Rev. Saúde Pública, Jun 2010, vol.44, no.3, p.406-420. ISSN 0034-8910. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rsp/v44n3/04.pdf. Acesso em 09/12/2011.

Após a leitura do artigo, elabore um único texto dissertativo contendo as respostas para as seguintes perguntas:

a) Quais implicações legais norteiam a noção de aborto enquanto crime? (3,5 pontos)

b) Por que alguns juízes e promotores destacam a necessidade de mudanças na atual legislação? (3,0 pontos)

c) Quais conexões são possíveis estabelecer entre a noção de aborto enquanto crime e a noção de violência e agressão? (3,5 pontos)

As noções legais que norteiam a noção de aborto crime caracterizam se

Trasngressão da norma penal vigente a não ser em alguns casos em que a lei permite Em razão da ampla defesa aos direitos do nascituro, o Código Penal incluiu o aborto entre os crimes contra a vida (arts. 121 a 128), impondo pena de reclusão aos autores do delito em casos mais extremos.

Como exceção à regra de que aborto é crime, o legislador entendeu por bem ressalvar os seguintes casos: o aborto necessário, como meio de salvar a vida da gestante e o aborto sentimental, decorrente de gestações resultantes de estupro. Nesses casos, a interrupção da gestação passou a ser permitida, independentemente de autorização judicial.

Afora essas duas situações,surgiu nos últimos tempos uma hipótese não prevista pelo legislador: a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

Essa omissão desencadeou interrogações acerca da prática ou não do crime de aborto nesses casos.

A par disso, muitas correntes já se formaram: De um lado o entendimento de que a interrupção da gestação de fetos anencéfalos fere o direito à vida previsto

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