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Psicologia Jurídica

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Por:   •  11/9/2013  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  422 Visualizações

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A Psicologia Jurídica surgiu como uma demanda das áreas originalmente destinadas às práticas jurídicas. Essa particularidade supõe exigências específicas, que são norteadas pelo Direito. Porém, a entrada da Psicologia no mundo jurídico está procurando encontrar o seu próprio caminho. Já que a psicologia tem um compromisso com o sujeito. Percebeu-se que o sujeito do Direito também é sujeito, contudo é de outra ordem. São essas intersecções que existem e que entremeiam e complementam essa relação, entre o Direito e a Psicologia, entre objetividade e subjetividade.

Fato é que o sujeito de direito do âmbito jurídico é o mesmo sujeito de desejo do campo psicológico e eles não estão dissociados. Não, são os mesmos, mas são parte integrante de um mesmo todo, que é o ser humano. Por este motivo, tal sujeito deve ser visto em sua integridade, portando sua objetividade, relevante para o Direito e, sua subjetividade, objeto da Psicologia.

Para isso existe a Psicologia, para isso ela serve e por este motivo inseriu-se na ordem jurídica. Para dentro da objetividade constatada pelos operadores do Direito, mostrar uma natureza mais subjetiva, mais sensível do sujeito. Para mostrar que por trás daquele ser que é um agressor ou uma vítima, existe um ser humano, homem ou mulher, mas antes de tudo ser humano, um ser integral, que precisa ser visto como totalidade e não, simplesmente, como um ato ou uma ação.

Tanto o Direito quanto a Psicologia estudam as relações entre indivíduos e buscam compreender situações particulares, que se mostram desequilibradas tendo em vista o contexto. Tal contexto pode ser legal e, portanto, objeto do Direito e/ou pode ser psicológico, estudo de personalidade, interação social, por conseguinte, objeto da Psicologia.

Tentou-se e tenta-se com a Psicologia Jurídica e com este artigo, legitimar o simbólico da e na objetividade do Direito e resgatar os aspectos mais objetivos da e na subjetividade da Psicologia, nas relações do indivíduo com o meio, consigo próprio e com a Lei. Juntas as duas áreas podem e devem se adicionar, fazendo com que seus achados e descobertas façam sentido para ambas e, em extensão, para a sociedade como um todo.

A área da Psicologia Jurídica está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e tem alguns outros nomes pelos quais pode ser conhecida.

Um destes nomes é o de Psicologia Forense, para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídica” é concernente ao Direito, conforme às ciências do Direito e aos seus preceitos. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por se referir aos procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito. Desta forma, percebemos que o termo “Forense”, em nossa língua, é aplicável exclusivamente ao poder judiciário e isto deixaria de considerar o que não estivesse neste âmbito. Então, deixaríamos de lado o trabalho do psicólogo ligado ao poder executivo, tais como o ministério público, as prisões, os hospitais de custódia, as delegacias, entre outros. Por esse motivo, no Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais

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