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Relatório de Observação no CREAS

Por:   •  12/11/2020  •  Relatório de pesquisa  •  2.615 Palavras (11 Páginas)  •  706 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

O presente relatório de estágio de observação, da disciplina de Estágio Básico IV (Psicossocial) ministrado pelo docente José Gomes de Oliveira Neto, do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Serra Talhada – FACISST, com sede na Av. Afonso Magalhães s/n, Serra Talhada, instituição integrante da Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET, tem por objetivo cumprir com a carga horária de 15 horas aulas prática no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/ Bom Jesus, unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

O CREAS é uma unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que faz parte da rede de assistência social vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que é o órgão gestor da política de Assistência Social do município de Serra Talhada – PE.

Com a realização deste estágio de observação, tivemos a oportunidade de observar a prática profissional do Psicólogo no equipamento, além de atualizar e enriquecer a formação acadêmica que estamos desenvolvendo.

2.1 A importância de fazer estágio

O estágio é uma etapa essencial e de muita importância no desenvolvimento e na aprendizagem da vida acadêmica, sendo um meio de adquirir experiência no campo de atuação, mostrando a realidade cotidiana da profissão escolhida. Desta forma o estágio é fundamentalmente importante tanto para o aprendizado prático quanto para o aprendizado teórico, além de nos permitir exercitar o autoconhecimento adquiridos na vida acadêmica, contribuindo para um currículo mais elevado, ao mesmo tempo nos preparando para o mercado de trabalho.

3. INTRODUÇÃO

O presente relatório de observação, em Estágio Básico IV (Psicossocial) teve por finalidade cumprir a carga horária de 15 horas aulas prática com o objetivo de conhecer o cotidiano do Psicólogo no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/ Bom Jesus.

Para a realização deste relatório de observação, a princípio entramos em contato com a gestora do CREAS/ Bom Jesus a Sra. (..........................) e com as Psicólogas Nilvânia Fonseca da Silva e Edvanda de Sousa lima que nos receberam com cordialidade. Neste encontro marcamos os dias e horários que estaríamos desenvolvendo o estágio de observação.

A observação é uma ferramenta fundamental para relacionar a teoria com a prática, deixando-nos em contato direto com a realidade de um mundo cheio de desigualdades nos valores socioeconômicos, culturais e éticos. Por estes e outros motivos existem órgãos reguladores que buscam igualdade e justiça.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os usuários.

O CREAS/ Bom Jesus é responsável pela Violação de Direitos e Medidas Socioeducativas, atendendo assim, mulheres, crianças, jovens e idosos que estejam em situação vulnerável. Os serviços ofertados no CREAS são desenvolvidos de modo articulado com a rede de órgãos de direito, de defesa, serviços da assistência social e de demais políticas públicas.

4. REFERÊNCIAL TEÓRICO

Tendo como referência, os principais marcos legais são, a Lei Orgânica de Assistência Social (com as novas redações dadas pelas Lei nº. 12.435 e Lei nº. 12.470); a Política Nacional de Assistência Social- PNAS de 2004, as Normas Operacionais Básicas - NOB/SUAS 2012 e NOB/ RH de 2006; a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de 2009; as Orientações sobre a Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - 1ª Versão de 2011, as Orientações técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de 2011, além das leis e normativas que tratam dos segmentos atendidos nos CREAS : Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Maria da Penha, Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo , entre outros.

“O CREAS se materializa dentro do SUAS como uma unidade pública estatal da Proteção Social Especial de média complexidade, capaz de promover a superação das situações de violação de direitos tais como violência intrafamiliar, abuso e exploração sexual, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, trabalho infantil, contingências de idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência com afastamento do convívio familiar e comunitário, discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, dentre outros. (BRASIL, 2011,p.31)”.

4.1 O que é o CREAS, qual o perfil do equipamento?

De acordo com a Lei nº 12.435/2011, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento.

Sua implantação, funcionamento e a oferta direta dos serviços constituem responsabilidades do poder público local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e municípios envolvidos, conforme pactuação de responsabilidades. Devido à natureza público estatal, os CREAS não podem ser administrados por organizações de natureza privada sem fins lucrativos.

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o CREAS oferece os seguintes serviços:

• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individuos

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