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Sexo E gênero

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Por:   •  9/6/2014  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  564 Visualizações

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SEXO E GÊNERO

Nas últimas décadas, muita coisa já mudou; no entanto, embora até o aspecto legal já tenha sido alterado, a realidade ainda apresenta muitas discriminações ligadas ao gênero. Ecidadania também se reflete no relacionamento familiar, nas relações de poder da vida a dois, nos aspectos afetivos.

Igualdade entre Mulheres e Homens, ou Igualdade de Gênero, significa igualdade dedireitos e liberdades para a igualdade de oportunidades de participação, reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade, político, econômico, laboral, pessoal e familiar.

SEXO- refere-se ao dado físico-biológico, marcado pela presença de aparelho genital e outras características fisiológicas que diferenciam os seres humanos como machos e fêmeas; além destas, a partir de pesquisas recentes, também o código genético precisa ser considerado na constituição do sexo, o que complexifica as definições neste âmbito.

GÊNERO- refere-se ao dado social, formado por um aparato de regras e padrões de contruções corporal e comportamento que configuram a identidade social das pessoas a partir do substrato físico-biológico, do que resultam identificações como masculino e feminino, bem como as múltiplas variantes que desviam da norma, como androginia, travestismo, efeminação ou masculinização, por exemplo;

SEXUALIDADE- refere-se ao dado sexual, que se define pelas práticas erótico-sexuais nas quais as pessoas se envolvem, bem como pelo desejo e atração que leva a sua expressão (ou não) através de determinadas práticas. Esse dado também é chamado por alguns/as de “orientação sexual”, e comumente classifica as pessoas em “heterossexuais”, “homossexuais” e “bissexuais”.

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

É considerada violência de género aquela que é exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Em geral, o conceito refere-se à violência contra a mulher, sendo que o sujeito passivo é uma pessoa do género feminino. Neste sentido, também se aplicam as noções de violência machista, violência no seio do casal e violência doméstica (designação mais usada). Os casos de violência familiar ou de violência no lar raramente são denunciados por uma questão de vergonha ou por receio. De qualquer forma, a violência de género também pode incluir as agressões físicas e psíquicas que uma mulher possa exercer sobre um homem. Em contrapartida, a ideia não contempla propriamente os comportamentos violentos entre pessoas do mesmo sexo.

LEI MARIA DA PENHA

Lei n.° 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispões sobre a violência doméstica e cria mecanismos e instrumentos para coibir a violência que ocorre no seio doméstico e familiar. Trata-se de um tema muito debatido e polêmico tendo em vista algumas imperfeições de prática legislativa e até mesmo pela forma que a legislação vem sendo interpretada e aplicada. A lei dispôs ainda, sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres que estejam sofrendo violência.

IDENTIDADE DE GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL E A PROPOSTA DE CRIMINALIZAZÃO DOS ATOS DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO ( COMUMENTE CHAMADOS DE HOMOFOBIA).

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