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Por:   •  9/5/2013  •  277 Palavras (2 Páginas)  •  613 Visualizações

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Lei Municipal 6259/11 – Determina a instalação de pia com sabão e toalha na seção de hortaliças, carnes e peixaria nos mercados de Natal

LEI Nº. 6.259 , DE 06 DE JUNHO DE 2011.

Determina a instalação de equipamentos de higienização na seção de hortaliças, balcão de carnes e peixarias dos mercados, supermercados e hipermercados localizados no Município de Natal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Os mercados, supermercados e hipermercados localizados no Município de Natal, instalarão lavatório constituído de pia, saboneteira com sabão liquida e toalheiro com toalhas de papel de alta absorvência na seção de hortaliças, balcão de carnes e peixarias, para uso de sua clientela durante o manuseio dos produtos dos locais mencionados.

Parágrafo Único – A administração dos estabelecimentos citados no caput deste artigo deverá manter sempre a pia limpa, a saboneteira e o toalheiro abastecido de seus itens respectivos.

Art. 2º – Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º que não cumprirem esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), que será aplicada pelo órgão municipal competente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.

Parágrafo Único – A cada mês que contatado o não cumprimento do que determina esta Lei será cobrada nova multa acrescida de 50% (cinquenta por cento).

Art. 3º – Os responsáveis mencionados no artigo 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de junho de 2011.

Micarla de Sousa

PREFEITA

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