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Violencia Domenstixa E As União Homofobicas

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Por:   •  20/10/2014  •  Artigo  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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Violência domestica em relação homoafetiva.

A busca de todo ser humano é tentar ser feliz , encontrando a felicidade, se completando com alguém, independente da condição sexual.. Parece ser necessário , a vivência de uma longa história de amor , carinho e compreensão de alguém , para dividir uma historia para que se possa afirmar com clareza o quanto se é feliz.

Somar nossas vidas e ideais , com outro alguém requer o mínimo de afinidade, sintonia e afeto. Somente na condição de respeito , que se permite vivenciar intensamente, um relacionamento.

Contudo, o que era lindo no início pode ceder espaço para uma trajetória que já não caminha tão bem e nem sempre tem um final feliz. Há quem descubra a verdade existente no parceiro da pior forma: vivenciando situações de violência e de humilhação .

Falar sobre o assunto é complicado para muitos casais é romper o silencio pois alguns nem contam para a família que vive com outra pessoa ou nem contam sobre sua orientação sexual .

Sabemos que o Estado, por intermédio dos serviços de polícia, não consegue realizar atendimento respeitador pois estão despreparados e nem sempre cada caso com o merecimento respeito com eficiência que cada caso tem que ser tomado , da condição de cada ser humano . A lavratura de um simples Boletim de Ocorrência pode ser também uma situação de constrangimento, de ridicularização e de medo - da sociedade e do agressor.

Importa aqui destacar que ao Direito sempre compete tutela e proteção ao que é agredido, independente da forma de violência experimentada. Medidas protetivas e outras preventivas devem ser tomadas a fim de que possamos assegurar a integridade daquele que vivencia a dor e humilhação.

Há precedentes no Poder Judiciário sobre a aplicação da Lei Maria da Penha entre casais homossexuais, e se essa mesma lei melhor tutela os interesses de uma relação homoafetiva, sem que se ridicularize nem exponha os envolvidos numa condição de humilhação pela orientação sexual, que seja aplicada - devendo ser desconsiderada a formalidade da letra fria da lei, alegando que só se aplica às mulheres em condições de violência doméstica.

Sengundo as versão dos fatos,embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que aplicou dispositivo da lei em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual.

O juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem pagamento de fiança, mediante termo em que ele se compromete a manter distância de 250 metros de seu companheiro. Fonseca Neto afirmou que a medida é necessária para resguardar a integridade física da vítima. “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia”.

O caso

O cabeleireiro Adriano afirmou

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