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É concluído um contrato legal que causa danos diretos ou indiretos ao empregado?

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Por:   •  5/12/2014  •  Ensaio  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  506 Visualizações

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1. É lícita a alteração contratual que resultem em prejuízo direto ou indireto ao empregado? Justifique e fundamente.

R- Mesmo com o aceite do empregado, não será lícita a alteração contratual que lhe causar prejuízos, mesmo que indiretamente. A alteração prejudicial do contrato de trabalho não é, em regra, apenas ilícita, mas nula de pleno direito, nos termos do artigo 9º do texto consolidado, que versa que "São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".

2. No procedimento sumaríssimo,em processo do trabalho, os pedidos deverão ser certos ou determinados, por que? Justifique e Fundamente.

R- De acordo com o Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I – o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

3. Empregado e empregador, afim de solucionar o conflito decorrente do contrato de trabalho, recorrem a comissão de conciliação prévia e chegam a um acordo. O termo conciliação firmado no acordo,tem eficácia liberatória? Justifique e Fundamente.

R- Atualmente no TST sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado e patrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecer que esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não haja ressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagar eventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelo trabalhador.

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