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2 Semestre Unopar

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Por:   •  5/10/2013  •  6.819 Palavras (28 Páginas)  •  539 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Para desenvolver suas atividades, a empresa precisa de pessoas. Essas pessoas, que constituem os recursos, são muito importantes para que a empresa possa atingir seus objetivos. A empresa será tão mais eficientes quanto mais eficientes forem as pessoas que a compõem. De nada adianta a empresa dispor de ótimos recursos materiais (máquinas, equipamentos, dinheiro, etc.) e de excelentes recursos técnico- Administrativos (formulários, documentos, etc.), se não possuir recursos humanos capacitados e motivados para utilizá-los.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e conseqüências jurídicas que os atos provocam. Atentar para essas obrigações permitirá a empresa e o empregado evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho.

As rotinas da área de pessoal estão se tornando cada vez mais complexas, exigindo do seu profissional além de especialização e conhecimento na aplicação da legislação, capacidade para relacionamento interpessoal.

Para a empresa admitir seus empregados, faz-se necessário o cumprimento de formalidades legais, tais como a obrigatoriedade da apresentação de documentos necessários á identificação do empregado, para o que empregador possa cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias e a realização de exames médicos.

2.1 CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. Ela garante acesso a direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.

A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. Os responsáveis pela emissão das carteiras de trabalho são as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e as respectivas subdelegacias regionais, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.

Para emissão da Carteira de Trabalho é necessário:

• Cópia e original de documento de identificação (Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Registro de Conselho de Classe, Dispensa de Incorporação, Certidões de nascimento ou casamento). Casados ou viúvos deverão apresentar certidão de casamento original. Divorciados ou separados deverão apresentar certidão de casamento original com averbação.

• CPF original (ou Folha da Receita Federal, ou dos Correios com o número ou na Identidade, ou na CNH)

• Comprovante de residência ou do local de trabalho com CEP.

• Nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), o trabalhador deverá levar também 02 (duas) fotos 3x4 recentes e com fundo branco.

É na primeira carteira de trabalho, que o Ministério do Trabalho e Emprego também faz o cadastramento do trabalhador no programa PIS/Pasep, para que a empresa deposite o abono salarial anual previsto pela legislação trabalhista.

2.2 EXAME ADMISSIONAL

O Exame admissional é um exame médico simples e obrigatório solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada (CLT). O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT.

O exame admissional é feito para que seja possível comprovar o bom estado mental e físico do novo funcionário para que o mesmo possa exercer a função que será destinada dentro da empresa. O exame deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, pois é ele quem tem a capacidade de identificar possíveis doenças ocupacionais.

O exame geralmente se inicia a partir do preenchimento de um questionário com várias perguntas sobre possíveis doenças ou licenças em empregos anteriores e também a existência de possíveis agentes nocivos que o trabalhador pode ter sido exposto em um antigo trabalho ou durante a vida.

2.3 REGISTRO DE EMPREGADOS

O empregador deverá manter em arquivo uma ficha de registro do empregado, que deve constar todos os dados do empregado.

O registro deverá ser efetuado antes do início da prestação de serviços, uma vez que, quando a lei fixa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotações, refere-se apenas à carteira, mas não ao registro.

Os livros ou as fichas de registro deverão permanecer no local da prestação de serviços, à disposição da fiscalização, sendo vedado às empresas procederem à centralização dos registros de seus empregados, exceto para as empresas de prestação de serviços, cujo registro de empregados poderá permanecer na sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo “crachá”, contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função.

O registro de empregados, qualquer que seja o sistema adotado pelo empregador, deverá ser sempre atualizado e numerado seqüencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.

2.4 CONTRATOS DE TRABALHO

O contrato de trabalho é o acordo firmado entre empregado e empregador. Quando ocorre ausência do contrato de trabalho o empregado não tem seus direitos que são firmados por lei. Para ocorrer à celebração do contrato de trabalho tem que haver vontade das duas partes, empregado e empregador.

Caracteriza-se toda vez que uma pessoa física prestar serviço não eventual a outra pessoa física ou jurídica, mediante subordinação hierárquica e pagamento de uma contraprestação denominada salário. (CLT, arts. 442).

É um acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes.

O contrato por prazo indeterminado é um contrato

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