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A Constituição brasileira de 1988

Por:   •  10/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.432 Palavras (10 Páginas)  •  127 Visualizações

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A partir da constituição brasileira de 1988 os conselhos e gestores de políticas publica tornaram-se instituições importantes. Decorrentes, sobretudo dos princípios constitucionais que prescrevem a participação da sociedade na condução das políticas publicas, das legislações regulamentadoras que condicionam o repasse de recursos federais a sua existência e do processo de descentralização eles se disseminaram pelos municípios e estados brasileiros. Relacionado a um extenso leque de políticas e programas, como as políticas setoriais de saúde e educação, as políticas transversais dos direitos humanos e iniciativas mais especificas, como merenda escolar, os conselhos se configuram como um novo espaço da participação da sociedade em sua relação com o estado, ao propiciar o acesso a população e dos movimentos sociais as estâncias decisórias.

 Os conselhos gestores desempenham papel uma função muito importante dentro da gestão políticas participativas, já que regulamentam as ações dos órgãos, aos quais estão vinculados, deliberando ou não, reivindicações feitas pela população e pelas demandas elencadas em cada reunião de conselho.  Os conselhos tem caratês deliberativo e co-gestor.

O papel dos conselhos tem como o instrumento para o controle popular da gestão publica permiti que os cidadãos integre a co-gestor administrativa, identificando e contribuindo na constituição de políticas publicas que leva em consideração cada realidade representada.

Caracterização do município

 A historia de Umburanas BA teve inicio no século XX, Umburanas um pequeno município do estado da Bahia com uma população de 17.000 mil habitantes, sendo que mais da metade vive na zona rural, composta por 42 povoados a cidade de Umburanas esta localizada ao noroeste da capital da Bahia Salvador, com uma área territorial de 1813 km², limitando-se geograficamente com os municípios de Ourolândia, Campo Formoso, Sento sé e Mirangaba.

 Umburanas pertencia ao distrito de Delfino do município de Campo Formoso Bahia, quando levava a categoria de vila, passando a ser distrito de Cmapo Formoso no final da década de 1982. Depois de sucessivas tentativas de emancipação do município foi aprovado o projeto de lei n°4844 pra emancipação dos mesmos sendo realizada publicitamente em 08 de janeiro de 1989. No dia 24 de fevereiro do mesmo ano é efetivamente emancipado, e 15 de novembro ocorrem à primeira eleição para prefeito elegendo o senhor Jeovando Lopes de Almeida, hoje Umburanas conta com mais de 21 anos de emancipação política, segundo o senso do IBGE 2010.

 O nome do município é originado da arvore umburana de cheiro, que existia em abundância na área central da região. No ano de de 1955fundaram a primeira feira livre de Umburanas, o município de Umburanas configura-se como uma cidade pobre economicamente por se tratar de uma região desprovida de atividades industriais, a economia municipal esta caracterizada no setor primário de agricultura de subsistência e principalmente fundamentada no setor terciário onde é forte a presença de emprego na área comercial e funcionalismo publico, n que se refere ao setor primário o município conta com  uma pequena quantidade de gado bovino, cabrino, e suíno, alem de diversas produções agrícola como feijão, mandioca, milho de ordem subsistencial ainda conta com sisal, mamaona, a cultura do abacaxi em Umburanas vem se considerando nos últimos anos, dando uma posição de destaque, uma futura promessa para a agrícola local, que já emprega um numero considerado de pessoas.

Conselhos existentes no município:

CMAS- Conselho municipal de assistência social.

CMDCA-  Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

CMS-  Conselho municipal d saúde.

CAS-  Conselho municipal de alimento escolar.

CTDA- Conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente.

CMMA- Conselho municipal do meio ambiente.

CME- Conselho municipal de educação.

CMHIS- Conselho municipal de habitação de interesse social

Contexto histórico, político e jurídico da criação do conselho municipal de habitação de interesse social-CMHIS.

 O prefeito municipal de umburanas, do estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camer municipal de vereador aprovou e ele sanciona a seguinte lei: n° 143/2011. Cria o conselho municipal de habitação de interesse social, CMHIS.

 Art. 1°- Fica criado o conselho municipal de habitação de interesse social-CMHIS, órgão de administração do município, com caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador a cerca das políticas, planos e programas pra a produção de moradia e de curadoria dos recursos a serem aplicados e acompanhar e avaliar a política municipal de habitação.

A secretaria municipal de assistência social é órgão da administração publica responsável pela execução da política habitacional do município.

 Art. 2°- O conselho municipal de habitação de interesse social será construído por 10 (dez) membros titular e igual o numero de suplentes, na seguinte forma:

I - 4 (Quatro representantes de entidades não governamentais , sendo que:

 a) 1 (um) representante de ONGS cadastrado no conselho da assistência social;

b) 1 representante de central sindical ou de sindicato de trabalhadores;

c) 1 (um)  representante de associações comunitárias;

d) 1 (um)representante de igrejas locais;

II - 1 (um) representante de poder legislativo, indicado pela câmera municipal;

III - 4 (quatro) representante do poder executivo, sendo:

a) 1 (um) representante da secretaria municipal de assistência social;

b) 1 (um) representante da secretaria municipal de administração e planejamento;

c) 1 (um) representante da secretaria municipal de governo;

d) 1 (um) representante da secretaria municipal de educação e cultura;

IV- 1 (um) representante dos agentes de saúde;

 O mandato dos membros do conselho de habitação de interesse social será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 O s membros do CMHIS exercerão seus mandatos de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária.

 Art. 3° - Os membros representantes da sociedade civil serão eleitos por pares, em plenária aberta especifica para esse fim, convocada pelo conselho municipal de habitação de interesse social.

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