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A Lei de Imposto

Tese: A Lei de Imposto. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/3/2014  •  Tese  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  221 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O objetivo desse trabalho é buscar e ampliar conhecimentos a respeito dos temas que fazem parte do Direito Empresarial Tributário, compreendendo cada um deles e os ambientes nos quais eles são aplicados, conseguindo assim, alcançar uma perspectiva prática dos assuntos abordados através da revisão geral do Direito Empresarial Tributário da empresa Azalù materiais de limpeza LTDA com vista na formulação de um contrato social da mesma viabilizando a elaboração para uma empresa do tipo limitada. Neste sentido, o trabalho objetiva também expor as contribuições de aprendizado nessa disciplina, propondo ao aluno a busca pela pesquisa, onde cada um através de leituras teve seu desenvolvimento enriquecido, procurando entender o que está pesquisando com intuito de adquirir um maior entendimento e transmitir para os demais colegas o conteúdo de forma concisa.

CONTRATO SOCIAL

CONTRATO SOCIAL

Nome da Empresa: Azalù materiais de limpeza LTDA.

 Antônio de Araújo, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido aos 20 de agosto de 1965, portador da Carteira de Identidade nº 2471821, expedida pelo SSP-PR, portador do CPF nº 043.026.951-31, residido e domiciliado na Rua Bate Couro nº 247 apto. 208, Bairro Rosário, Toledo Luziânia - GO, CEP: 72800-000.

 Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 07 de julho de 1962, portador da Carteira de Identidade nº 2745236, expedida por SSP-PR, portador do CPF nº 348.670.28-12, residente e domiciliado na Rua Madre Torres, nº 247 apto. 208, Bairro Rosário, Luziânia - GO, CEP: 72800-000.

 João Martins, brasileiro, solteiro, advogado, nascido aos 04 de setembro de 1967, portador da Carteira de Identidade nº 4852361, expedida por SSP-PR, portador do CPF nº 745.892.423-68, residente e domiciliado na Rua Bate Couro, nº 25, Bairro Rosário, Luziânia – GO, CEP: 72800-000

Os três têm entre si justos e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotada para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresariais limitadas, as previstas para as sociedades simples.

Cláusula Primeira

Da Denominação Social, Sede e Filiais

A sociedade reger-se-á sob a denominação de Azalu materiais de limpeza LTDA. E terá sede na Rua Martinelli, nº 210, 6º andar, sala 13, Centro, Luziânia, CEP: 72800-000, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.

Cláusula Segunda

Do Prazo de Duração

O Prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado do Paraná.

Cláusula Terceira

Dos Objetivos Sociais

A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de Comércio e fabricação de produtos de limpeza e higiene pessoal.

Cláusula Quarta

Do Capital Social

O Capital social é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 300 (trezentas) quotas, no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:

Azalu materiais de limpeza LTDA | % | Nº Quotas | Valor Unitário | Valor Total |

Antonio de Araújo | 60 | 100 | | 9.000,00 |

Isabela Martins De Araújo | 20 | 100 | 3.000,00 |

João Martins | 20 | 100 | 3.000,00 |

Total | 100 | 300 | 5.000,00 | 15.000,00 |

Parágrafo Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula Quinta

Da Administração e Uso da Denominação Social

A administração da sociedade e o uso da denominação social serão exercidos pelo sócio Antônio de Araújo em conjunto com Isabela Martins De Araújo e João Martins. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários. Parágrafo Primeiro.

É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores Antônio de Araújo, Isabela Martins De Araújo e João Martins, quando se tratar da assunção de dívidas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis. Parágrafo Segundo.

Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros.

Cláusula Sexta

Do Pró-Labore

A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será previamente estipulada.

Cláusula Sétima

Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras

O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao final de cada exercício serão levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção

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