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A evolução histórica dos seguros no Brasil

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Por:   •  9/11/2014  •  Tese  •  1.730 Palavras (7 Páginas)  •  316 Visualizações

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Atividade de AutodesenvolvimentoTrabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor:

Lisney Moreira de Souza Coxev.

Anhanguera Educacional

ANO 2014

Evolução Histórica do Seguro no Brasil

Em função da colonização, até a vinda da corte portuguesa para cá, o Brasil não podia sequer instalar indústrias. Todos os bens manufaturados vinham de Portugal. Com a chegada da família Real, D. João VI promoveu a abertura dos portos e a liberação do comércio com outros países.

Assim, apesar de as primeiras normas a respeito dos contratos de seguro no Brasil datarem de 1665, a primeira seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa Fé, com sede na Bahia, grande centro da navegação marítima da época, foi fundada em 24 de fevereiro de 1808, com a chegada da corte de Portugal.

Em 1810, no Rio de Janeiro, outra companhia de seguros com características idênticas à anterior. Até 1822, ano da independência do país, todas as seguradoras que foram surgindo

subordinavam-se às normas da Casa de Seguros de Lisboa.

Em 1831 foi baixada uma lei extinguindo as provedorias de seguros das províncias e isentando o seguro do pagamento de impostos.

Após a independência, a Lei n.556 de 1850, criou o Código Comercial Brasileiro, que passou a disciplinar o seguro marítimo, resultando no surgimento de novas seguradoras.

As operações de seguros marítimos foram disciplinadas e implantou-se o seguro de incêndio, de vida e de mortalidade de escravos.

Em 1860, dois decretos tornaram obrigatórios o pedido de funcionamento das seguradoras, aprovação dos estatutos e a apresentação de balanços.

No início do século XX, em função do incremento do comércio, o país, já contava com mais de 60 companhias de seguro, atuando principalmente no ramo marítimo.

A regulamentação dos seguros no Brasil, no entanto, ocorreu somente em janeiro de 1917, com a entrada em vigor do Código Civil Brasileiro – Projeto Clóvis Beviláqua, que estabeleceu as normas gerais do contrato e definiu as obrigações do segurado e do segurador, fazendo com que os seguros terrestres passassem a ter regulamentação específica.

Em março de 1940, as operações de seguros privados foram regulamentadas por decreto. Tornaram-se obrigatórios os seguros contra riscos de incêndio, transportes para os comerciantes, indústrias e concessionárias dos serviços públicos. As seguradoras estrangeiras foram obrigadas a se organizar como empresas brasileiras e a constituir suas reservas no Brasil.

Com a abertura de mercado, não foi

só o volume de investimentos que mudou no mercado de seguros brasileiro com a chegada maciça de empresas multinacionais. As empresas nacionais foram obrigadas a rever suas culturas e estratégicas, desenvolver novas formas de comercialização, investir em tecnologia, qualificar e disputar mão-de-obra e inovar, oferecendo novos e melhores produtos. Isso ocorreu porque a legislação de seguros, embora protecionista, não estabeleceu restrições absolutas para o capital estrangeiro no Brasil.

A participação do seguro no PIB é um dado importante não só para o setor como para a própria economia do país, pois além de gerar emprego, dar segurança e garantir renda, bens e propriedade, as reservas técnicas – os recursos que as seguradoras acumulam para garantir o pagamento de indenização os segurados, são reinvestidos no mercado. Assim, este dinheiro volta para a economia, gerando um efeito multiplicador que dinamiza a produção do país.

Seguro: Definição e características Gerais

Mas o que são seguros? Baseados na definição da Fenaseg, seguros são uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra parte (segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato.

A seguradora pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice. Nesses casos, salvo exceções como o ramo de

transportes, seu prazo é de 15 dias. Depois desse prazo, não havendo manifestações do segurador, o risco está tacitamente aceito.

As seguradoras devem obedecer a alguns requisitos para atuar no mercado brasileiro como capital mínimo e margens de solvência – relação entre os seguros vendidos e a capacidade de pagar as apólices.

Pela lei, a contratação do seguro só pode ser feita por meio de proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando a contração se dá por meio de um bilhete de seguro.

O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. Para casos de complemento de um seguro é obrigatório a declaração da existência do outro seguro de apólice.

Essas premissas representam elementos adicionais ao cálculo das reservas matemáticas, e têm extrema importância na composição da gestão de risco do plano. Normalmente são considerados os seguintes fatores: composição familiar; idade presumida de aposentadoria; idade de entrada no emprego; idade de adesão ao sistema público de benefícios; opcionais formas de escolha dosbenefícios. Em relação à hipótese de composição familiar, é importante observar possíveis divergências entre o grupo familiar considerado na avaliação atuarial e o grupo existente no momento do início do recebimento do benefício de pensão por morte. Em especial, deve ser analisado se o financiamento do plano de benefícios ao longo do tempo está sendo feito considerando-se apenas o grupo familiar existente, sem ter em

conta possíveis alterações em sua composição, tais como nascimentos de filhos, separações, novos casamentos ou uniões do participante, em como diferença de idade entre os cônjuges ou outras situações que possam vir a agravar os encargos referentes ao pagamento da pensão por morte, que impactem o resultado do plano.

Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95 ramos de seguros que apresentam grande variedade.

Por essa razão, utiliza-se um nível mais agregado de análise derivado da Circular 455, Superintendência de Seguros Privados (Susep),

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