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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS

Por:   •  15/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.096 Palavras (13 Páginas)  •  129 Visualizações

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CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA–UNIDERP

                                                  POLO COTIA/SP

ROSANGELA DA SILVA SOUZA – RA 408343

ELAINE APARECIDA FERREIRA GONÇALVES – RA 413469

MANOEL DE MATOS CARDOSO – RA 429527

LETÍCIA CRISTINA BRANCO DE OLIVEIRA – RA 409858
MÉRCIA SOARES DE OLIVEIRA – RA 413471

      ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS

Disciplina: Politica de Seguridade Social

Atividade Prática Supervisionada elaborada para fins de avaliação da Política de Seguridade Social, sob orientação do Professor Tutor à Distância, Profa Maria Laura Santos e Professor Tutor Presencial Silvana Aparecida da Silva.

                         

                          Cotia – SP

                                              Abril/2015

                                          Introdução

Este relatório tem como objetivo esclarecer conceitos que diz respeito à Seguridade Social cujo os eixos embasadores são a assistência social e a previdência social. Nesse contexto mostraremos os desafios e funções do assistente social dentro da área da previdência social.

Conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições

Os princípios e objetivos da Seguridade Social, diante da Seguridade Federal, tem como finalidade retratar a importância das políticas criadas com o objetivo de garantir os direitos dos cidadãos no que diz respeito ao acesso a Saúde, Previdência e Assistência Social. Fazer essa apresentação é conceituar os objetivos e princípios constitucionais da Seguridade Social, assim, demonstrando por meio de quais os benefícios criados pela legislação infraconstitucional, os objetivos estão sendo norteados. 

A seguridade Social é de natureza pública, o que significa que a mesma é uma imposição legal, ou seja, é uma imposição legal que não depende do contrato ou da vontade dos envolvidos e sua competência é unicamente de responsabilidade da União. Entretanto, a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, apesar de comporem a seguridade social têm suas atuações independentes e são administradas por ministérios e órgãos diversos, porém são regidos pelos mesmos princípios embasados na Seguridade Social. No que se refere a estrutura destes sistemas podemos afirmar que cada um deles é regido por uma lei regulamentadora própria, assim como sua respectiva organização definida.

Podemos então afirmar que existe uma certa identidade na organização, uma vez que todos eles são compostos por conselhos fundamentados nas três esferas administrativas, sendo eles: O Conselho Federal, responsável pelas diretrizes das ações que deverão serem implantadas na busca dos objetivos constitucionais e os Conselhos Estaduais e Municipais.

A Previdência Social tem como sistema contributivo, isto é, para que o individuo consiga benefícios futuros os mesmos tem que contribuir de forma direta com a previdência Social,  enquanto a Saúde e a Assistência Social são sistemas não contributivos, ou seja, não é necessário que o beneficiário contribua diretamente para que o mesmo possa ser atendido quanto delas necessitarem, porém o valor que o cidadão paga centralizado em impostos já se caracteriza uma forma indireta de contribuição.

No quesito Saúde, podemos destacar o Sistema Único de Saúde – SUS, presente em todo o país que tem como finalidade levar saúde ao alcance de todos, é retratado pelo autor como um dos melhores Planos de Saúde existentes no Brasil, apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelo sistema, o mesmo é repleto de virtudes, tais como os tratamentos e programas preventivos ao combate de uma serie de doenças, assim como o acesso médico à indivíduos com vulnerabilidade extrema, e ainda, exames e medicamentos oferecidos gratuitamente aos que mais precisam.

As políticas de Assistência Social destinam-se a dar um amparo de forma gratuita, as camadas da sociedade menos favorecidas, através de ações de proteção à família e programas sociais voltados à maternidade, a criança e ao adolescente, a velhice, bem como promoção integrada ao trabalho, habilitação e reabilitação na integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Quando falamos dos princípios da solidariedade social que é citado no texto como o principio mais importante, podemos entender que o mesmo tem por embasamento o fato de toda a sociedade, sem precedentes, e contribui para a seguridade social sem a necessidade de se beneficiar dos serviços disponibilizados.

Nesse caso, os benefícios são distribuídos de acordo com a necessidade pessoal, uma vez que estes benefícios são destinados para a população em situação de vulnerabilidade extrema.

Pois estes indivíduos que são obrigados a conviver com tantas dificuldades e injustiças necessitam muito da nossa intercessão quanto profissional de Serviço Social, no que se refere a garantir os direitos de todos e melhorar a qualidade de vida diante do Sistema.

Sintetizando: As Emendas Constitucionais 20/98 e 27/200

A emenda constitucional 20/98 teve um aumento significativo no campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, pois tem como base tratar sobre as condições para a aposentadoria, para ambos os sexos, e ainda estabelecer tanto a idade mínima como o tempo de contribuição necessária.

O Art. 7º fala sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que visam à melhoria de sua condição social, protegendo contra despedida arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, fundo de garantia, salário mínimo, piso salarial, décimo terceiro salário, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, proteção do salário por retenção dolosa, e a Emenda de 20/98, altera de salário família para seus dependentes para XII - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Empresa ou entidade a ela equiparada na forma da lei (art. 195, I); de “folha de salários” para “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício” (art. 195, I, “a”); de faturamento” para receita ou faturamento” (art. 195, I, “b”); e de “trabalhador” para “trabalhador e demais segurados da previdência social”.

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