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ATPS Contabilidade Tributária

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Por:   •  28/9/2014  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  312 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIOANHANGUERA - UNIDADE BRIGADEIRO

CURSO: CIÊNCIAS CONTABÉIS - 2º SEMESTRE DE 2014

DISCIPLINA:LABORATÓRIO DE GESTÃO CONTÁBIL

ALLANA LOPES COSTA RA: 4211789178

ARELY CASTRO FERREIRA RA: 6206186382

JOSÉ THIEGO PAZ DOS REIS RA: 1299194603

RODOLFO DA SILVA SANTOS RA: 4202675760

LUCRO REAL

(SEMINÁRIO)

SÃO PAULO 27, DE AGOSTO DE 2014.

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 2º SEMESTRE DE 2014

ALLANA LOPES COSTA RA: 4211789178

ARELY CASTRO FERREIRA RA: 6206186382

JOSÉ THIEGO PAZ DOS REIS RA: 1299194603

RODOLFO DA SILVA SANTOS RA: 4202675760

LUCRO REAL

(SEMINÁRIO)

SÃO PAULO, AGOSTO DE 2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

SEMINÁRIO 5

1. CAPÍTULO I 5

1.1. OPÇÃO DE FORMA DE APURAÇÃO. 5

1.2. A OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL. 5

1.3. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL. 5

1.4. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E BASE NEGATIVA DE CSLL 6

1.5. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. 7

1.6. ALÍQUOTAS DO IRPJ DEVIDO, DO ADICIONAL E DA CSLL. 7

1.7. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. 7

2. CAPÍTULOII 8

2.1. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. 8

2.2. CONCEITOS BÁSICOS. 9

CONSIDERAÇÕES FINAIS 12

REFERÊNCIAS BIBILOGRAFICAS 13

INTRODUÇÃO

Neste seminário vamos apresentar o funcionamento dos principais tributos vigente no sistema tributário brasileiro, abordando por tipo de tributo e de acordo com sua natureza. São tratados aqui os tributos que incidem sobre: a receita (PIS/COFINS, ICMS, IPI e ISS); as transações relacionadas ao comércio exterior (Imposto de importação e Imposto de Exportação); a remuneração do trabalho (FGTS, IPTU, ITR e ITBI). Ao final dessa parte, abordaremos o objetivo deste seminário: Lucro Real.

1. CAPITULO I

1.1. OPÇÃO DE FORMA DE APURAÇÃO

A opção pela apuração trimestral ou anual, uma vez manifestada, é irretratável para todo o ano-calendário.

A adoção pela apuração trimestral será concretizada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda relativo ao primeiro trimestre do ano ou o de início de atividade.

Já a opção pela apuração anual será manifestada:

A) Com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, calculado com base na receita bruta e acréscimos; ou.

B) Com a transcrição, no diário e no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), do Balanço/Balancete e Demonstração do prejuízo Fiscal, respectivamente, relativos ao mês de janeiro do ano-calendário.

1.2. A OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO LUCRO REAL

A opção pelo Lucro Real é manifestadapelo primeiro recolhimento do imposto de renda relativo ao ano-calendário e é irretratável. Ressaltamos que, o recolhimento da contribuição social e de outras contribuições, como o PIS e a COFINS, não determina o regime de tributação, a opção é definida apenas pelo recolhimento do imposto de renda.

1.3. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL

As pessoas jurídicas estão obrigadas a recolher o IRPJ e a CSLL nos prazos determinados:

I. Lucro real trimestral

a) Pagamento em quota única: o vencimento será no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre de referência; e.

b) Pagamento parcelado em até três quotas: o vencimento da 1ª quota será no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre de referência e as quotas subsequentes, vencerão no último dia útil dos meses subsequentes ao vencimento da quota única.

II. Lucro real anual

a) Recolhimento das estimativas: o vencimento será no último dia útil do mês subsequente ao da apuração da estimativa; e

b) Recolhimento, caso haja, da diferença positiva do ajuste anual: o recolhimento será em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. Neste caso, incidirá juros á taxa SELIC, do mês de fevereiro e 1% relativo ao mês de março.

1.4. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E BASE NEGATIVA DE CSLL

Entende-se saldo negativo de IRPJ e base negativa de CSLL, um crédito que a pessoa jurídica tem com o fisco, quando da apuração definitiva do imposto de renda e da contribuição social. O Saldo negativo poderá ser decorrente de recolhimentos de estimativas, durante o ano- calendário, ser maior que o valor devido no ajuste anual e/ou ter havido durante

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