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ATPS Contabilidade Tributária

Artigo: ATPS Contabilidade Tributária. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/3/2015  •  3.374 Palavras (14 Páginas)  •  239 Visualizações

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Sumário

Introdução.................................................................................................... 3

Etapa 1

História dos tributos............................................................................ 3

Etapa 2

Tipos de tributação............................................................................7

Etapa 3

Simples Nacional..............................................................................10

Etapa 4

CPC 32..............................................................................................12 Conclusão..........................................................................................13 Bibliográfia........................................................................................14

INTRODUÇÃO:

As recentes transformações mundiais nos processos políticos, econômicos, comerciais e produtivos decorrentes da globalização deixaram como consequência, entre outras, a necessidade cada vez maior de as nações serem competitivas, fazendo com que os governos adotem providências que possibilitem o livre exercício das atividades empresariais.

Atualmente , na busca do melhor resultado para suas organizações, os empresários dispõem de diversas alternativas para a aplicação de seus recursos, não importando, em principio, o local onde irão desenvolver seus negócios.

ETAPA 1

HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior,

particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública.

Às vésperas da proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do Império. Porém, tendo em vista a adoção do regime federativo, era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira.

Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central coube privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e

estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos.

Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto, tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas Direito e Contabilidade são ciências que caminham juntas e complementam-se, desde longa data, acompanhando a natural evolução das diversas sociedades.

Entre essas, destacam-se as normas gerais de direito tributário, aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, constituindo o Sistema Tributário Nacional, que disciplina a arrecadação e distribuição de rendas. Durante todo o período anterior à constituição de 1934, a principal fonte de receita da União foi o imposto de importação, até o inicio da Primeira Guerra Mundial, ele foi responsável por cerca de metade da receita total da União, enquanto o imposto de consumo correspondia a cerca de 10% da mesma.

Na órbita estadual, o imposto de exportação era a principal fonte de receita, gerando mais de 40% dos recursos destes governos.

Existiam também outros tributos relativamente importantes, que eram o imposto de transmissão de propriedade e o imposto sobre indústrias e profissões, este último, por sua vez era a principal fonte de receita tributária municipal.

Falando ainda da constituição de 1934, diversas leis dessa época promoveram grande mudanças na estrutura tributária do país, as principais mudanças ocorreram na órbita estadual e municipal, onde, os estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de vendas e consignações, e que ao mesmo tempo se proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais, quanto ao município a partir da referida constituição passaram a ter competência privativa para decretar alguns tributos, além da União como também dos estados que mantiveram a competência para criar outros impostos.

A constituição de 10 de novembro de 1937 modificou pouco o sistema tributário estabelecido pela constituição anterior, onde, os estados perderam a competência de privativa, e os municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais.

Em virtude da Segunda Guerra Mundial, quanto a composição da receita federal, o imposto de importação reduziu bruscamente sua participação do total da receita em 1942.

A constituição de 18 de setembro de 1946 trouxe pouca modificações ao elenco de tributos utilizados no país, ela foi importante, entretanto para “aumentar” a dotação dos recursos dos municípios, essa intenção de reforçar as finanças do município não deu certo, porque de fato não ocorreu, pois a maioria dos estados jamais transferiu para os municípios os 30% do excesso de arrecadação.

A partir da década de 50, o governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de desenvolvimento Econômico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação, O apoio à industrialização e ao desenvolvimento regional gerou um crescimento das despesas que não pode ser acompanhado pelo das receitas. Nessa época, o sistema tributário mostrava insuficiência até mesmo para manter a carga tributária, daí reconhecia-se que o passo mais importante seria a reestruturação do aparelho arrecadador.

Optar por uma ou outra forma de apuração e recolhimento - no caso de empresas, pelo lucro simples, presumido ou simples nacional; para pessoas físicas, modelo simplificado ou completo - pode gerar economia para o contribuinte.

O importante para no caso a pessoa jurídica é fazer uma escolha do regime tributário de acordo com seu volume de faturamento, ou de acordo com o seu numero de funcionários, porque isso impacta diretamente na questão da carga tributária.

Uma vez que essa opção é anual, os empresários devem estar fazendo uma avaliação agora no final do ano, para que façam então essa escolha do regime tributário logo no começo do ano que vem.

Esses valores variam para cada empresa, para cada situação. Vai depender do seu tipo de atividade, do faturamento, tem limites de faturamentos dependendo do tipo de tributação. Então a empresa vai ter que na verdade fazer um analise em relação a sua atividade, ao seu faturamento, para depois também fazer o enquadramento tributário.

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do artigo 290 do Regulamento do Imposto de Renda. Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos. Desta forma, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real.:

O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.

Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial

ETAPA 2

Tributo é uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios. Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.

Na primeira categoria, estão o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a contribuição à Previdência, entre outros. Na segunda, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.

Modalidades

Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como indiretos:

Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.

Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.

Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.

Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.

Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.

Tipos de Tributações

As pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:

Lucro Real/ Lucro Presumido/Simples Nacional

Lucro Real receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.

Lucro Real

Tipo de Imposto Tipo de Atividades Alíquota Base de Cálculo Observação

IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 15% Lucro líquido Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.

CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 9% Lucro Líquido

PIS - Programa de Integração Social Comércio, Indústria e Serviços 1,65% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

COFINS - Contribuição Financeira Social Comércio, Indústria e Serviços 7,60% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

IPI - Imposto Produtos Industrializados Indústria Variável Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

II - Imposto de Importação Importação Variável Valor da Importação

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Indústria e Comércio Variável Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra

De 0% a 25%

ISS - Imposto sobre Serviços Serviços Variável Valor da Venda

De 2% a 5%

Contabilmente falando, pode-se concluir que o lucro real é aquele realmente apurado pela contabilidade, com base na completa escrituração contábil fiscal, com a estrita e rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais normas fiscais e comerciais.

Lucro Presumido

Tipo de Imposto Tipo de Atividades Alíquota Base de Cálculo Observação

IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 1,2% Lucro líquido Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.

CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 1,08% Lucro Líquido

PIS - Programa de Integração Social

Comércio, Indústria e Serviços 0,65% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

COFINS - Contribuição Financeira Social

Comércio, Indústria e Serviços 3,0% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

IPI - Imposto Produtos Industrializados Indústria Variável Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

II - Imposto de Importação Importação Variável Valor da Importação

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Indústria e Comércio Variável

De 0% a 25% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra

ISS - Imposto sobre Serviços Serviços Variável

De 2% a 5% Valor da Venda

O lucro presumido difere do conceito do lucro real , visto tratar-se de uma presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações caso não houvesse a Contabilidade.

Algumas atividades de serviços, como profissionais liberais, não poderão ser beneficiadas por esse sistema de recolhimento dos impostos). pequenas empresas, com faturamento anual até R$ 2.400.000,00, e enquadradas no Simples Federal, poderão recolher os impostos federais (IR, CSLL, PIS, COFINS e IPI) de forma unificada, com alíquotas de 3,0% até 12,6% sobre o seu faturamento. Quando tratar-se de contribuinte do IPI as alíquotas serão acrescidas de 0,5%. Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Federal não recolherão a contribuição ao INSS, pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.

ETAPA 3

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Microempresa são aquelas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte são aquelas que tenham receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

As principais obrigações das ME e EPP, sujeitas ao Simples Nacional estão elencadas a seguir:

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor; manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições;

Relativamente à prestação de serviços sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal.

Quando a ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.

Relativamente ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverão ser observadas as normas estabelecidas nas legislações dos entes federativos.

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa

II - Livro Registro de Inventário

III - Livro Registro de Entradas

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados

V - Livro Registro de Serviços Tomados

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle

Além dos livros previstos, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.

Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

ETAPA 4

Principais aspectos do CPC 32:

Definições

O objetivo do Pronunciamento Técnico é prescrever o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis. O termo tributo sobre o lucro também inclui impostos, tais como os retidos na fonte, que são devidos pela própria entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe.

Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e

sua base fiscal.

Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em

valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é

recuperado ou liquidado.

Diferenças temporárias dedutíveis: diferenças temporárias que resultarão em valores

dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos

quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

Tributos correntes

Tributos sobre o Lucro para fins do Pronunciamento, inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis. Os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se o valor já pago com relação aos períodos atual e anterior exceder o valor devido para aqueles períodos, o excesso será reconhecido como ativo reconhecimento de passivos fiscais diferidos

Um passivo fiscal diferido será reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto quando o passivo fiscal diferido advenha de:

• reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura

• reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transação que: não é uma combinação de negócios; e no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável

Reconhecimento de ativos fiscais diferidos:

Um ativo fiscal diferido será reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível possa ser utilizada, a não ser que o ativo fiscal diferido surja do reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transação que: não é uma combinação de negócios; e no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal).

Mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos:

Os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser mensurados pelas alíquotas que se espera que sejam aplicáveis no período quando realizado o ativo ou liquidado o passivo, com base nas alíquotas (e legislação fiscal) que tenham sido aprovadas ou substantivamente aprovadas ao final do período que está sendo reportado. Considerando que, ativos e passivos fiscais diferidos não devem ser descontados.

Consequências tributárias dos dividendos:

Ativos e passivos fiscais correntes ou diferidos são mensurados à alíquota de tributo aplicável a lucros não distribuídos. Sendo que, uma entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos somente se a entidade tem direito legalmente executável de compensá-los e a intenção de fazer tal compensação.

Os principais componentes da despesa (receita) tributária devem ser divulgados separadamente.

6. CONCLUSÃO

A carga tributária no Brasil é extremamente elevada, tanto sobre a pessoa jurídica como sobre a pessoa física.

Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Estima-se a existência de aproximadamente 60 tributos vigentes, com diversas Leis, Regulamentos e Normas constantemente alteradas.

Tais fatores penalizam sobremaneira o custo da maioria das empresas e acarretam grandes transtornos para o gerenciamento contábil e financeiro dos impostos e demais tributos. Nesse ambiente, cresce sensivelmente a responsabilidade de todos os gestores da empresa, em particular a dos profissionais da controladoria e contabilidade.

Assim conclui que é função do profissional da contabilidade conhecer com grande profundidade a legislação tributária, devido suas responsabilidades quanto a eficácia e eficiência nesse gerenciamento. Isso porque, além de perder prestigio profissional em razão de quaisquer falhas mais relevantes na interpretação ou na aplicação no dia –a- dia das normas tributárias, pode ser responsabilizado por possíveis prejuízos que causar no exercício profissional.

REFERÊNCIAS:

Manual de Contabilidade Tributária – Luís Martins de Oliveira

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