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ATPS De Contabilidade Tributária

Artigo: ATPS De Contabilidade Tributária. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2013  •  6.492 Palavras (26 Páginas)  •  654 Visualizações

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1 Introdução

Neste trabalho vão ser falados sobre o sistema tributário, seu surgimento, suas funções e seu propósito. Também mostraremos algumas dicas de como economizar nesse país onde são cobrados muitos impostos.

Para as Empresas existem as seguintes opções para tributar o resultado: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Arbitrado. Sendo assim no decorrer desse trabalho iremos mostrar as diferentes alíquotas para que o empresário possa fazer a melhor opção.

Também será mostrada a foram de tributação pelo Simples Nacional, identificando as principais obrigações acessórias e trabalhistas das empresas optantes por essa tributação.

Com base em todos os conhecimentos das diversas tributações, serão feitos os cálculos de uma determinada empresa dos anos de 2011 e 2012 para verificar qual a melhor forma de tributação.

Também serão mostradas as alterações do processo de internacionalização da contabilidade brasileira.

2 etapa 01

3.1 Passo 04

Capítulo 01

A cobrança de tributos é realizada desde os primórdios da história, no Brasil em suma aconteceu da seguinte forma:

Durante o período denominado pré-colonial, que vai de 1500 a 1530, a preocupação de Portugal era manter a posse das terras conquistadas, a primeira atividade econômica realizada no Brasil foi a extração do pau-brasil, sendo que para a exportação do mesmo o Rei o fazia por meio de terceiros, a parir disto passou-se a cobrar o primeiro imposto pago no Brasil que foi o Quinto, tendo base na legislação portuguesa.

O período que se seguiu, de 1530 a 1580, foram criados novos tributos tais como: o pagamento pela concessão para exploração e comércio do pau-brasil, especiarias e drogas; direitos das alfândegas reais; quintos dos metais e das pedras preciosas; dízima dos pescados e das colheitas de todos os produtos da terra, colhidos ou fabricados.

Em 1548 constatou-se que a arrecadação não se dava como era esperado, então se criou a figura do Provedor-Mor, que se iniciou a estrutura de administração tributária.

Em 1640 com a crise financeira Portugal dependia do Brasil para se sustentar, assim a tributação do comércio de escravos passou a ser da seguinte forma: pela entrada do escravo na colônia, pela mudança de atividade e taxa adicional.

Em 1808 os portugueses se refugiaram a colônia, foi preciso criar novos impostos para sustentar a elite lusitana, tais como: décima urbana, décima de herança e legados, sisa dos bens e meia-sisa dos escravos; impostos sobre o consumo de gado e água ardente. O Banco do Brasil foi criado em 1812, a partir dos custos dos impostos.

No período das regências houve revoluções marcantes, como exemplo, a Farroupilha, esta se motivou pelos altos impostos que eram cobrados sobre charque e couro. Ainda neste período ocorreu a primeira reforma tributária.

Em 1844 através da tarifa Alves Branco ampliou-se as alíquotas dos produtos importados. Nos anos que se sucederam houve grandes mudanças na economia, tais como o crescimento da indústria, o início da migração estrangeira e o crescimento da economia cafeeira.

O início da República no Brasil foi marcado pela hegemonia da oligarquia cafeeira do oeste paulista. Neste período cada Estado da federação estabelecia sua própria política fiscal.

Em 1922 foi criado o imposto de Renda, sua cobrança foi iniciada a partir de 1924.

Nos anos de 1930 a 1945 houve um período denominado a Era Vargas, onde ocorreu forte centralização de poder tendo o governo federal como foco a eliminação dos regionalistas. Foram criadas regras tributárias com o objetivo de facilitar a importação de máquinas e dificultar a importação de mercadorias. Boa parte da legislação trabalhista, referente aos trabalhadores urbanos, foi criada neste período.

Durante a república populista (1945—1964) seguiu-se o modelo da Era Vargas, dando continuidade ao processo tributário iniciado, tendo a inauguração da política de isenções fiscais, a criação da SUDAM e SUDENE e concessão de benefícios fiscais as montadoras de automóveis para se instalarem no país.

O Regime Militar (1964-1985) ofereceu incentivos fiscais a grandes grupos econômicos. A reforma tributária realizada durante este período vigorou até a promulgação da Constituição, em 1988.

Capítulo 02

O objetivo desse capítulo é descrever as atribuições e limitações do estado de direito em matéria tributária, sendo assim segue abaixo os principais tópicos.

A criação de tributos é um meio que o Estado encontrou para obter recursos com o intuito de tratar do que é de interesse comum, pois ele é responsável pela administração da ordem social e garantidor da manutenção do ambiente. Quem tem poder para cobrar e instituir tributos é: A União, Estados e Municípios.

Os tributos são criados e alterados pelo Poder Legislativo, arrecadados e fiscalizados pelo Poder Executivo, e julgado quando ocorrer conflitos entre governo e estado pelo Poder Judiciário.

A cobrança de tributos pode ser vista como um relacionamento contratual entre as sociedades, organizações e o governo (Estado). Se essa cobrança for bem administrada, contribui para o crescimento e desenvolvimento do país, pois os tributos influenciam a decisão das empresas, bancos, investidores e cidadãos.

Para entendermos a legislação tributária precisamos compreender o direito tributário. Ele é constituído de fontes primárias e fontes secundárias.

As fontes primárias são: A Constituição e suas emendas, as leis ordinárias ou complementares, as medidas provisórias, as resoluções do Senado e os tratados e convenções internacionais, elas servem para criar, modificar ou extinguir preceitos legais.

As fontes secundárias são: Os Decretos e a jurisprudência. A função deles não é inovar as leis, mas sim detalhar ou dar explicações práticas, ou ainda reunir e consolidar a legislação dispersa sobre determinado tributo.

Toda lei quando é aprovada precisa ser publicada para conhecimento de todos. Após publicada precisa ter um tempo para surtir efeitos, o que chamamos de vigência. A aplicação só é feita quando ocorrer uma situação concreta.

Além de estabelecer os tributos, a Constituição Federal estabelece limite ao poder coercitivo dos governos. Assim temos os seguintes princípios Constitucionais:

Legalidade: Os entes federativos não podem

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