TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Acções relacionadas com cuidados de saúde para crianças e adolescentes

Seminário: Acções relacionadas com cuidados de saúde para crianças e adolescentes. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/10/2013  •  Seminário  •  2.710 Palavras (11 Páginas)  •  325 Visualizações

Página 1 de 11

Art. 34 - Serão consideradas, dentre outras, as seguintes ações relativas à assistência à saúde da criança e do adolescente:

I - utilização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento como metodologia de organização da assistência integral à saúde da criança e do adolescente;

II - promoção do aleitamento materno e orientação para o desmame;

III - promoção do aumento da cobertura vacinal;

IV - controle de doenças diarréicas, respiratórias agudas, malformações congênitas e das doenças devidas a erros inatos do metabolismo do recém-nato.

Art. 35 - Será assegurado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a realização do teste de fenilcetonúria e teste de hipotireoidismo orientando os pais do recém-nato doente, para a devida assistência.

Art. 36 - A criança e o adolescente portadores de deficiência física, sensorial ou mental, deverão receber a assistência adequada.

Art. 37 - Será garantido a presença da mãe ou responsável no hospital, quando da internação da criança.

Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, assim como campanhas de educação sanitária para pais, mestres e alunos.

CAPÍTULO IV

Da atenção à saúde mental

Art. 39 - A Secretaria Municipal de Saúde coordenará e executará as ações que visem assegurar adequada assistência em saúde mental, baseada nos princípios da reforma psiquiátrica.

Parágrafo Único. A atenção em saúde mental deve adotar o modelo assistencial de vigilância à saúde, contemplando a prevenção, o tratamento e a reabilitação psicossocial.

Art. 40 - A rede de atenção em saúde mental deve substituir o modelo hospitalocêntrico por uma rede de serviços hierarquizada, diversificada e qualificada, através dos seguintes serviços.

I - unidades de internação de saúde mental em hospital geral;

II - emergências psiquiátricas em pronto-socorro geral;

III - unidades de atenção intensiva em saúde mental em regime de hospital-dia;

IV - centros de atenção psicossocial;

V - pensões protegidas e lares abrigados;

VI - centros de convivência que tenham como princípio a integridade do cidadão;

VII - unidades de referência em saúde mental por distrito sanitário.

Art. 41 - A atenção em saúde mental desenvolvida no município deve propiciar a todos os portadores de doença mental, participação nos atos da vida social e condições de acesso aos bens materiais e culturais existentes na comunidade.

Art. 42 - A Secretaria Municipal de Saúde não credenciará nem instalará novos leitos em hospitais psiquiátricos, reduzindo progressivamente os leitos já existentes e substituindo-os por leitos psiquiátricos em hospitais gerais públicos ou serviços inovadores alternativos à internação psiquiátrica.

Parágrafo único. O credenciamento de hospitais-dia ficará condicionado à redução do número de leitos psiquiátricos existentes no município.

Art. 43 - Os serviços de emergência psiquiátrica e internações de alcoolismo e outras dependências químicas, somente poderão funcionar junto aos hospitais gerais e/ou unidades mistas.

CAPÍTULO V

Da odontologia sanitária.

Art. 44 - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades em que se integram as funções de promoção, proteção e recuperação da Saúde Bucal da coletividade, especialmente na idade escolar, através de atividades preventivas, educativas e curativas.

Parágrafo único. No cumprimento do disposto neste artigo, será dada prioridade às ações relativas ao grupo etário a ser determinado aos pacientes especiais, tais como, portadores de SIDA/AIDS e excepcionais, bem como as atividades de urgências odontológicas e as ações simplificadas.

TÍTULO V

DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS.

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

Art. 45 - Para permitir o diagnóstico, tratamento e controle das doenças transmissíveis, a Secretaria Municipal de Saúde, colaborará com as instâncias estadual e federal, observando e fazendo observar as normas técnicas especiais e a legislação pertinente.

Art. 46 - Para efeitos desta Lei, entende-se por doença transmissível qualquer doença causada por um agente infeccioso específico ou seus produtos tóxicos, que se manifesta pela transmissão deste agente ou de seus produtos, de uma pessoa ou de um animal infectado ou de um reservatório a um hospedeiro suscetível, direta ou indiretamente por meio de um hospedeiro intermediário, de natureza vegetal ou animal, de um vetor ou do meio ambiente inanimado.

Art. 47 - É dever da autoridade sanitária executar e fazer executar, medidas que visem à preservação, prevenção e recuperação da saúde, e impeçam a disseminação das doenças transmissíveis.

Art. 48 - Cabe à autoridade sanitária, no que tange às doenças transmissíveis, com a finalidade de suprimir ou diminuir o risco para a coletividade, proteger convenientemente os suscetíveis e facilitar o acesso a qualquer ação terapêutica necessária.

Art. 49 - A autoridade sanitária exercerá permanente vigilância sobre as áreas em que ocorram acidentes e/ou doenças transmissíveis, determinando medidas de controle para evitar a sua propagação.

Art. 50 - Quando necessário, a autoridade sanitária requisitará auxílio da autoridade policial para execução integral das medidas relativas à profilaxia das doenças transmissíveis.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.6 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com