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Algumas mudanças no mercado de serviços domésticos após PECs

Pesquisas Acadêmicas: Algumas mudanças no mercado de serviços domésticos após PECs. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.307 Palavras (10 Páginas)  •  177 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Uma relação de trabalho pode ser constituída de várias maneiras, existem àquelas acordadas apenas verbalmente, outras seguem os princípios da formalidade. Seja qual for a modalidade do acordo, para tal há um padrão legal a ser seguido, sendo este o documento que registra os deveres, condições e direitos dos trabalhadores e empregadores, de forma que ambos estejam legalmente amparados, a este registro chamamos contrato de trabalho.

Veremos nesse trabalho, algumas modificações ocorridas no mercado de serviços domésticos após a PEC, e que, se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim, as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área. Com as novos benefícios pós PEC, entendemos a necessidade de alguns ajustes nos contratos de trabalho, veremos então um modelo atualizado e objetivo de contrato aplicado a trabalhadores domésticos.

2 DESENVOLVIMENTO

Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infra-estrutura de hotelaria. Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecerem longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.

Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os números do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2000, confirmam essa tendência. A faixa etária das pessoas com mais de 60 anos, hoje somando cerca de 15 milhões, é a que cresce mais. A melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade. De olho nisso, alguns setores se especializaram no atendimento a pessoas acima de 60 anos que, por alguma deficiência, seja psíquica ou física, ou mesmo por opção, passaram a depender de terceiros. É o caso das casas de repouso particulares que surgem no mercado com ares de hotéis. Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão nas grandes cidades.

Para registrar sua empresa precisa-se de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e também auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social

- INSS”;

- Liberação e registro na vigilância s sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

- Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

O projeto de emenda constitucional de 2 de abril de 2013(pec 72), também conhecido como “pec das domésticas”, desencadeou uma série de mudanças nas relações entre empregadores e empregados domésticos por todo Brasil, de um lado: arrumadeiras, babás, motoristas e outros prestadores de serviços a pessoas físicas em atividades sem fins lucrativos, de outro, os patrões. São esses os impactados com os efeitos da nova regulamentação. De forma genérica já é perceptivo como ponto desfavorável aos empregados, o grande volume de demissões, uma vez que o empregador alega onerosidades como custo com décimo terceiro e ainda multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Em minha cidade e nem em minhas cidades vizinhas ainda não tem o Sindicato das Empresas domésticas, sendo assim fiz a pesquisa pela internet procurando o impacto dentro de Minas Gerais e o impacto no Brasil de uma forma geral.

Segundo o site http//www.tribunademinas.com.br/economia/apos-pec-31-devem-demitir-domesticos-1.1339152. “Um total de 31% dos empregadores brasileiros pretendem demitir os trabalhadores domésticos após a regulamentação da Proposta de Emenda da Constituição (PEC)478/10, que amplia os direitos da categoria caso não haja redução dos custos de contratação, segundo pesquisa realizada entre os dias 10 de Julho e 9 de Agosto pela ONG Doméstica Legal.

A informação que o número de trabalhadores do setor com carteira assinada cresceu 1,76% no país desde a promulgação da proposta, enquanto o salário médio da categoria aumentou em torno de 3%, passando de R$ 829,76 para R$855,44, entre março e julho deste ano. O presidente da ONG Domésticas Legal, Mário Avelino, explica que a PEC das Domésticas gerou bons resultados a curto prazo, pois trouxe informação aos empregados e empregadores sobre seus direitos e deveres, mas a regulamentação do texto pode provocar a demissão em massa de profissionais. Minas Gerais está entre os

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