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Ambiente de trabalho e sua conservação

Seminário: Ambiente de trabalho e sua conservação. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/5/2014  •  Seminário  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  128 Visualizações

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“O ambiente do trabalho e a sua preservação”

Muito se tem falado sobre o cumprimento das normas de segurança e da utilização dos equipamentos de segurança sem que as empresas e mesmo os empregados saibam concretamente o quanto isto é importante para o desenvolvimento das atividades econômicas e para a integridade da classe trabalhadora.

As doenças que podem decorrer do ambiente de trabalho degradado são em número elevado e a responsabilidade é do empregador quando não se mantém vigilante na aquisição e no uso dos equipamento exercendo o seu legítimo direito de punir quando o empregado dele não fizer a correta utilização.

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, implementado por iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O programa tem como objetivo contribuir para a diminuição do número de acidentes do trabalho registrados e todos nele devem se engajar mesmo porque muito de contribuição empregadores e empregados podem dar para a modernização das normas hoje vigentes.

A Lei 8.213/91 conceitua "acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho"

Além do acidente de trabalho típico as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Entende a lei que são “doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

À toda evidencia qualquer relação não poderia ser restritiva e admite a lei que constatado que a doença, embora não esteja relacionada no texto legal, tenha sido resultante das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Neste campo encontraremos muitas divergências, mas o mais importante e que desejamos enfocar é a proibição às práticas destacadas como assédio moral no local de trabalho e que, em nome de produtividade são perpetradas com um certo grau de omissão.

O art. 1º da Constituição Federal consagrou como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e com base neste princípio as empresas e seus colaboradores devem exercer papel conjunto na avaliação dos comportamentos que não

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