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Por:   •  6/3/2013  •  Tese  •  4.987 Palavras (20 Páginas)  •  402 Visualizações

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PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.

Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010,

que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do

Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe

conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.

913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de

1943, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet,

deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o

empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do

Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o

empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego,

nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e

homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o

empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do

Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o

empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do segurodesemprego,

nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de

contrato de trabalho doméstico.

Art. 3o .............

IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas)

vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser

impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho previstos nesta

Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que

respeitada a seqüência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento,

previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções”.

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho

elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº

1.621, de 2010.

Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma

dos anexos a esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

ANEXO I

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

01 CNPJ/CEI 02 Razão Social/Nome

03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 04 Bairro

05 Município 06 UF 07 CEP 08 CNAE 09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

10 PIS/PASEP 11 Nome

12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 13 Bairro

14 Município 15 UF 16 CEP 17 CTPS (nº, série, UF) 18 CPF

19 Data de Nascimento 20 Nome da Mãe

DADOS DO CONTRATO

21 Tipo de Contrato

22 Causa do Afastamento

23 Remuneração Mês Ant. 24 Data de Admissão 25 Data do Aviso Prévio 26 Data de Afastamento 27 Cód. Afastamento

28 Pensão Alim. (%) TRCT 29 Pensão Alim. (%) FGTS 30 Categoria do Trabalhador

31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

VERBAS RESCISÓRIAS

Rubrica Valor Rubrica Valor Rubrica Valor

50 Saldo de /dias Salário

(líquido de /faltas e DSR) 51 Comissões 52 Gratificação

53 Adic. de Insalubridade

%

54 Adic. de Periculosidade

%

55 Adic. Noturno

Horas a %

56.1 Horas Extras horas

a % 57 Gorjetas 58 Descanso Semanal

Remunerado (DSR)

59 Reflexo do DSR sobre

Salário Variável 60 Multa Art. 477, § 8º/CLT 62 Salário-Família

63 13º Salário Proporcional

/12

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