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Assistência social: de ação individual a direito social

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Por:   •  3/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.445 Palavras (6 Páginas)  •  214 Visualizações

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ASSISTÊNCIA SOCIAL: DE AÇÃO INDIVIDUAL A DIREITO SOCIAL

Introdução

A construção da assistência social como política pública no Brasil é um compromisso

constitucional cuja concretização vem se arrastando há quase 20 anos. De fato este é um tema

com forte estigma desde sua nomenclatura. É interessante notar, porém, que muitos sugerem

a mudança do seu nome para promoção, desenvolvimento, ação, inclusão, inserção, sempre

apostos ao termo social. Chegam até, a realizar a mudança da nomenclatura “assistência

social” no órgão ou organização em que tem autoridade de gestão, mas não alteram seus

procedimentos. Considero que são as heranças nos procedimentos da assistência social que

devem ser rompidas e resignificadas sob novo paradigma, e não propriamente sua

nomenclatura.

Em 50%, ou mais, dos municípios brasileiros, é ainda a esposa do prefeito a gestora da

assistência social, acumulando, em 20% dos casos, a Presidência do Conselho Municipal de

Assistência Social, órgão criado em atenção ao artigo 204 da CF-88 para proceder ao

democrático controle social da gestão de um órgão e uma política que se quer pública.

As discussões e matérias atuais da mídia sobre programas governamentais de

transferência de renda têm sido generosas em criticá-los, usando como argumento pejorativo

o enquadramento como ações de assistência social, o que os tornaria instrumentos de

dependência e assistencialismo.

Não está incorporado na nomenclatura “assistência social” o conteúdo de seguridade

social que lhe foi atribuído na CF-88.

Comentaristas de traço conservador — e mesmo aqueles que se reconhecem como de posições ideológicas mais à esquerda — caracterizam a assistência social como uma área subordinada à ordem econômica, substituta do trabalho, e não como pertencente à ordem social, portanto, afiançadora de condições de defesa dos direitos próprios à defesa da dignidade humana.

* Professora titular da PUC/SP de Pós Graduação em Serviço Social. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Seguridade e Assistência Social da PUC/SP – NEPSAS. Coordenadora do CEDEST – Centro de Estudos das Desigualdades Socioterritoriais (INPE-PUC/SP). Secretária Municipal de Assistência Social de São Paulo (2002/2004).

ASSISTÊNCIA SOCIAL: DE AÇÃO INDIVIDUAL A DIREITO SOCIAL ALDAÍZA SPOSATI

436 Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 10 – jul./dez. 2007

A assistência social parece ser tratada com menos crítica, ou mais conforto, quando é comentada no âmbito das velhas práticas patrimoniais. Estas parecem ser inerentes às damas, principalmente às primeiras, como são denominadas as esposas de governantes eleitos em sociedades marcadas pelo sexismo ou pela hierarquia dominação/subordinação entre os gêneros masculino e feminino. Fica confortável, também, a ponderação sobre a assistência social quando colocada no âmbito da filantropia de patronos, eclesiais ou leigos, empresários ou benfeitores. Nas duas situações ela parece perfeitamente harmoniosa e própria à relação onde o doador tutela ou subordina aquele que recebe a doação.

Reconhecer todos iguais perante a lei parece valer no Brasil — ainda que em parte —

mais para situações do crime e da transgressão do que para a garantia de direitos sociais ou de

cidadania. Nesse caso, o poder do dinheiro e o conseqüente acesso ao consumo de serviços

privados se colocam como valores que desvalorizam o vínculo entre cidadania e acesso aos

serviços sociais públicos. Desmercadorizar a proteção social é apresentado como objetivo

assistencialista e pejorativo ao desenvolvimento da nação. Alguns que se consideram mais a

esquerda tratam a proteção social não contributiva como moeda compensatória à

desqualificação do trabalho presente na lógica de produção capitalista.

Séculos de práticas sociais fragmentadas individualizadas tuteladoras que foram sendo

designadas como de assistência social geram grande confusão no senso comum entre práticas

assistencialistas e a proposição da política pública de assistência social presente na CF-88. Por

decorrência, as práticas, públicas ou privadas, que têm sido apresentadas como de assistência

social não coincidem com as referências a uma política de direitos de cidadania. De fato reside

razão, em parte, a essa crítica por decorrência da presença persistente de costumes

conservadores nas relações sociais no Brasil. O confronto deve ocorrer, porém, contra a

presença do conservadorismo tutelador, mas não com a assistência social e seu potencial em

provocar a extensão do acesso a direitos e reconhecimento de cidadania caso seja tratada

como política pública de direitos à proteção social não contributiva.

1. Assistência social como política de Estado

Entre o plano legal e o plano real, o plano institucional e o político-econômico-social, da

construção das políticas pública de assistência social, existem significativos intervalos nos

âmbitos da compreensão, interpretação e diferenciação entre os tipos de projetos políticos

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