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ATPS Contabilidade Etapa 04 Passo 02

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Por:   •  21/11/2013  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  565 Visualizações

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Formas de constituição jurídica Comente sobre esse tipo de sociedade

Cooperativa Sociedade Cooperativa (Lei 10.406/2002 Art. 1093 a 1.096 Sociedade Simples, registro no Cartório de Pessoas Jurídicas) visa ao benefício particular dos associados, e não diretamente ao lucro, tendo um objetivo mais social do que econômico. Neste caso os associados deliberam e decidem através de assembléias gerais e também na administração da cooperativa, não impedindo a contratação de diretores ou gerentes técnicos para esse fim.

Associacao É uma sociedade de pessoas; Objetivo principal é realizar atividades assistenciais, culturais, esportivas etc.; Número ilimitado de associados; Cada pessoa tem um voto; Assembléias: quorum é baseado no número de associados; Não tem quotas-partes; Não gera excedentes.

"Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." (art. 53 do CC).

Fundacao "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência." (art. 62 do CC)

Sociedade em conta de participação – SCP Regida pelos arts 325 a 328 do CCB. Ocorre quando duas ou mais pessoas se unem sem razão social para realização comum e uma ou mais operações do comércio, findas as quais a sociedade desaparece. Os sócios realizam as operações em seus nomes e a sociedade só é conhecida por seus participantes, seus sócios podem ser ostensivos e ocultos. Os ostensivos são aqueles que se obrigam perante terceiros. Os ocultos obrigam-se perante os ostensivos.

Sociedade Capital e Industria É formada por duas ou mais pessoas, contribuindo uma ou algumas para a formação do capital social e outra ou outras concorrendo apenas com o seu trabalho, é regulada pelos arts 317 a 324 do C.Com.Os sócios capitalistas, com responsabilidade solidária e ilimitada, e os sócios de indústria, que entram com experiência e conhecimento, normalmente não respondendo pela empresa.

Consorcio de Empresas O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

Joint Venture A joint venture é uma associação de interesses visando um fim comum. Preferimos não utilizar a palavra "sociedade" em razão de ter o conceito genérico de se tratar de empresa com contrato escrito formando um tipo societário, tal como sociedade por ações ou limitada. Claro que a joint venture até pode ser formalizada dessa forma, mas como não é esse o único tipo de união, usamos a expressão "associação de interesses".

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