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Ação Indenizatória Por Danos Materiais E Morais Proposta Por Maria Em Face Do Estado Por Morte De Filho Causada Por má Prestação De Serviços médicos Em Hospital público,

Trabalho Escolar: Ação Indenizatória Por Danos Materiais E Morais Proposta Por Maria Em Face Do Estado Por Morte De Filho Causada Por má Prestação De Serviços médicos Em Hospital público,. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2014  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  698 Visualizações

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CASO CONCRETO

Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por Maria em face do Estado por morte de filho causada por má prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. Aplica-se o CDC ao caso? Resposta fundamentada.

Resposta

Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital publico, o qual

pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art.196 da CF).

4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade de incidência das regras de competência contidas na legislação especifica. CASO CONCRETO

Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por Maria em face do Estado por morte de filho causada por má prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. Aplica-se o CDC ao caso? Resposta fundamentada.

Resposta

Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital publico, o qual

pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art.196 da CF).

4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade de incidência das regras de competência contidas na legislação especifica.

CASO CONCRETO

Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por Maria em face do Estado por morte de filho causada por má prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. Aplica-se o CDC ao caso? Resposta fundamentada.

Resposta

Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital publico, o qual

pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art.196 da CF).

4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade de incidência das regras de competência contidas na legislação especifica.

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