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Ação Rescisória

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Por:   •  1/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.306 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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PROCESSO DO TRABALHO

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO............................................................................ 4

2. CONCEITO ................................................................................ 4

3. NATUREZA JUÍRDICA .............................................................. 4

4. AMPARO LEGAL ....................................................................... 5

5. REQUISITOS ............................................................................. 5

6. COMPETENCIA MATERIAL E FUNCIONAL ............................. 6

7. LEGITIMIDADE .......................................................................... 6

8. ACÓRDÃO ................................................................................. 7

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................... 10

AÇÃO RESCISÓRIA

1. INTRODUÇÃO.

Como se sabe, a coisa julgada é constitucionalmente protegida em nosso ordenamento jurídica sendo, inclusive, cláusula pétrea, o que demonstra a relevância do referido instituto em nosso sistema. Daí muitos acreditarem que um processo judicial termina com o trânsito em julgado da sentença, ou de eventual acórdão, o que torna impossível uma impugnação da decisão pela via dos recursos, passando ela a ser soberana no caso litigioso.

No entanto, a lei processual civil alberga junto com a lei trabalhista uma hipótese de desconstituição daquela decisão até então absoluta: a ação rescisória. Os artigos 485 e seguintes do Código de Processo Civil, e o artigo 836 da CLT disciplinam a referida ação, elencando taxativamente diversas situações em que ela é perfeitamente cabível.

Assim, serve este artigo para possibilitar um maior entendimento em torno do que é a ação rescisória, e para que ela venha a servir.

2. CONCEITO.

A ação rescisória pode ser conceituada como a ação de procedimento especial que tem por escopo a desconstituição da coisa julgada material, nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico.

3. NATUREZA JURÍDICA.

A ação rescisória possui a natureza jurídica de ação de impugnação autônoma, pois cria uma nova relação jurídica processual. Não pode ser confundida com um recurso, que possui natureza jurídica de um prolongamento do exercício do direito de ação na mesma relação jurídica processual.

Ademais, possui a natureza desconstitutiva, pois tem por objetivo a desconstituição da coisa julgada material.

4. AMPARO LEGAL.

A ação rescisória esta prevista no art. 836 da CLT, que diz:

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, executados aos casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capitulo IV do Titulo IX da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973- Código de Processo Civil, sujeita a deposito prévio de 20 % (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída como o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

Como citado no art. 836 da CLT este único dispositivo não é o suficiente para disciplinar de maneira completa a ação rescisória, portanto faz-se o uso concomitante dos arts. 485 a 495 do Código de Processo Civil.

5. REQUISITOS.

Para o ajuizamento da ação rescisória, são necessários dois requisitos cumulativos:

a) Sentença ou acórdão de mérito

b) Trânsito em julgado

Em relação ao primeiro requisito, convém destacar apenas as sentenças ou acórdãos definitivos ou de mérito poderão ser objeto de ação rescisória. Prevalece o entendimento de que não poderão ensejar o ajuizamento de presente ação as seguintes decisões judiciais.

• Despachos: são as decisões dos juízes de mera movimentação processual, como por exemplo: despacho de citação, intimação, manifestação.

• Decisões interlocutórias: são os atos dos juízes que, no curso do processo, resolvem questão incidente, por exemplo: liminar, decisão do juiz que acolhe ou rejeita exceção ritual.

• Sentenças terminativas: são as decisões do juiz que resolvem o procedimento de 1º grau de jurisdição sem adentrarem ao mérito da causa, por exemplo: indeferimento de petição inicial.

6. COMPETÊNCIA METERIAL E FUNCIONAL.

A Justiça do Trabalho possui inequívoca competência para o processamento e julgamento da ação rescisória, com o supedâneo no art. 836 caput da CLT.

No âmbito de sua competência funcional (hierárquica), a ação rescisória é de competência originária do Tribunal Trabalhista. Assim, não há viabilidade processual para o ajuizamento dessa ação nas Varas do Trabalho, devendo ser aviado nos Tribunais Regionais do Trabalho TRT ou no TST. Neste diapasão, podemos elencar duas regras, a seguir explanadas.

a) TRT (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO): é competente para o julgamento de ação rescisória cuja decisão rescindenda é uma sentença de 1º grau de jurisdição ou o acordão do próprio TRT.

b) TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO): ´´e competente para o julgamento de ação rescisória cuja decisão rescindenda é um acordão do próprio TST.

7. LEGITIMIDADE.

O art. 487 do CPC disciplina a legitimidade ativa para o ajuizamento da ação

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