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Balanço Patrimonial

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Por:   •  23/3/2015  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem, por finalidade, apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral, uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). O balanço patrimonial apresenta os ativos (bens e direitos), passivos (exigibilidades e obrigações) e o patrimônio líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e o total de passivos. O balanço pode ser considerado como uma igualidade contabilística divida em dois membros, no primeiro membro é representado pelo ativo, e no segundo membro pelo passivo e capital próprio da empresa.

Na contabilidade e no direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:

Patrimônio Líquido = Ativo - Passivo

Aplicações = Origens.

O balanço patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (empresários rurais e microempresas) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos de empresa de pequeno porte (EPP).

O termo "patrimônio" refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações.

Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.

Índice

[esconder] 1 Denominações no Brasil

2 Demonstrações contábeis

3 Classificação das contas

4 Órgãos regulamentadores

5 Bibliografia

6 Ver também

Denominações no Brasil[editar | editar código-fonte]

No direito privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "balanço geral". A partir da lei 6 404/76, o balanço das companhias passou a ser denominado "balanço patrimonial", procurando se diferenciar essa demonstração contábil do balanço financeiro, próprio das entidades sem fins lucrativos. Em 2003, o Código Comercial do Brasil foi revogado e substituído pelo Código Civil Brasileiro, notadamente pelo Livro II "Do Direito de Empresa", que tem início em seu artigo 966.

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