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CASA DE REPOSUSO

Tese: CASA DE REPOSUSO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  2.059 Palavras (9 Páginas)  •  198 Visualizações

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2.1 CASA DE REPOSUSO

Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

2.1.1 FORMALIDADES LEGAIS

Para abertura de uma clínica de repouso, primeiramente é necessário a contratação de um contador legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e orientar sobre a forma jurídica mais adequada e preencher todos os formulários exigidos pelos órgãos públicos.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da

constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social

- INSS”;

- Inscrição Municipal e Alvará de funcionamento;

- Certificado dos Bombeiros;

- Liberação e registro na vigilância sanitária

2.1.2 EXIGÊNCIAS LEGAIS

Regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento das instituições, as casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.

Esta atividade exige o conhecimento de algumas leis:

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004:em vigor dia 15 de março de 2005, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

As Boas Práticas (BP) são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade destes produtos com a legislação vigente.

A RDC 216/04 tem como principal objetivo: proteger a saúde da população; aperfeiçoar as ações de controle sanitário; e proporcionar a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.

Estatuto do Idoso: o Estatuto trás como um dos principais benefícios a concessão de um salário mínimo para brasileiros acima de 65 a nos que não podem obter seu próprio sustento ou que a família comprove não ter renda para esse objetivo. Ele prevê ainda: - Sistema Único de Saúde - SUS assegurado por meio de cadastramento e de ações e serviços.

2.1.3 ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMPETENTES

Os órgãos públicos e competentes para a formalização da abertura ou constituição de uma clínica de repouso, são:

- Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.

- Receita Federal;

- Corpo de Bombeiros;

- Prefeitura Municipal;

- Caixa Econômica e INSS;

- Vigilância Sanitária.

2.2 PEC

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, estende aos empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral.

2.2.1 IMPACTO SOCIAL SOBRE APROVAÇÃO DO PEC

Segundo pesquisa realizada entre os dias 10 de julho e 9 de agosto pela ONG Doméstica Legal, um total de 31% dos empregadores brasileiros tem a intenção de demitir seus empregados domésticos após aprovação da PEC, caso não haja uma redução dos custos de contratação. Mas esta pesquisa vai contra os resultados obtidos pelo levantamento feito pela mesma entidade, que mostrou que o número de trabalhadores do setor com carteira assinada cresceu 1,76% no país desde a promulgação da proposta, enquanto o salário médio da categoria aumentou em torno de 3%, passando de R$ 829,76 para R$ 855,44, entre março e julho deste ano.

Conforme algumas pesquisas realizadas, apesar de a curto prazo o novo PEC ter trago bons resultados, como por exemplo a informação aos empregados e empregadores sobre direitos e deveres, a longo prazo as mesmas apontam que a maioria dos empregadores concordam com a PEC, mas que apesar disso, 31% demitirão seus funcionários, caso não haja uma redução dos custos dos encargos. Considerando este percentual, o total de demissões corresponderia a 405 mil empregados.

Em Minas Gerais, nos últimos meses houve um crescimento no número de formalizações de empregados domésticos, sendo que na região ainda não foi sentida nenhuma reação negativa. Segundo o Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais (MDCMG) concorda que a vigência da PEC sem nenhum tipo de redução dos custos para os empregadores pode reverter a situação vivida hoje no estado. "Haverá considerável impacto social caso a regulamentação futura determine o custeio pelos empregadores de todos os direitos estabelecidos", afirmou em nota.

2.2.2 Principais mudanças com o novo PEC

2.2.2.1 FGTS

Como é: Opcional para o empregador.

Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.

Quando muda: Imediatamente.

2.2.2.2

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