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CONTABILIDADE PUBLICA

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Por:   •  4/10/2013  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  250 Visualizações

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1)RECEITAS DE CAPITAL. QUAIS SÃO ELAS?

As receitas de Capital incluem as contas representativas de constituições de dívidas, conversão em espécies de bens e direitos, amortizações, utilização de saldos de exercícios anteriores, bem como as transferências recebidas para atender as despesas de capital.

1) Operações de credito – São provenientes de empréstimos e financiamentos. Ex: Emissão de títulos, contratos junto a organismos financeiros internacionais e nacionais.

2) Alienação de bens – Representam a conversão em espécie de bens e direitos. Ex: venda de bens e direitos.

3) Amortização de empréstimos – Decorrentes do recebimento de valores anteriormente emprestados a outras entidades.

4) Transferências de capital – Recursos recebidos de outras entidades de direito público ou privados destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital. Ex: Transferências de recursos da Seguridade Social.

5) Outras receitas de capital – Destinada a arrecadar outras receitas não enquadráveis nos itens anteriores. Ex: Indenização pela extração de petróleo, xisto, gás.

2)SUBSISTEMAS CONTABEIS E SEUS RESPECTIVOS LANÇAMENTOS:

FINANCEIRO – Está relacionado com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, ou seja, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentaria.

PATRIMONIAL- Registra os bens moveis imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores. Os lançamentos de incorporação ou desincorporação de ativos e passivos, No Sistema Patrimonial os lançamentos que correspondem a incorporação ou desincorporação de ativos e passivos são feitos isoladamente dentro deste sistema, ainda que o fato venha a motivar uma entrada ou saída de recurso do Sistema Financeiro. Ex: Compra de veículo, feita com pagamento no ato da aquisição.

ORÇAMENTÁRIO – O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos. É representado pelo ato de natureza orçamentária tais como: previsão da receita, fixação de despesa, descentralização de credito, créditos adicionais abertos, empenho de despesa.

COMPENSAÇÃO- É representado pelos atos praticados pelo administrador que não afetam ao Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afeta-lo. Os principais atos compreendidos neste contexto são os Avais, Acordos, Cauções, Fianças, Ajustes, Convênios, Contratos, Garantias, dentre outros. Os lançamentos efetuados no Sistema de Compensação visam o atendimento à determinação do Art. 105, §5º da Lei 4.320/64, que obriga ao controle contábil os direitos e obrigações oriundos de contratos ou outros ajustes que a administração pública for parte.

3)REGIME CONTABIL NO BRASIL. QUAL O TIPO, EXPLIQUE.

Misto - O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.

4) DIFERENÇA ENTRE PERMISSÃO E CONCESSÃO. QUAIS AS CARACTERISTICAS.

Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual se transfere a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).

RECEITAS PUBLICAS. QUAIS AS CARACTERISTICAS E COMO SE CLASSIFICAM.

Quanto a Natureza

Orçamentária- É aquela que integra o orçamento e que o estado pode dispor como propriedade sua.

Extra – Orçamentária – A que não consta do orçamento e compreende as entradas em dinheiro ou credito de terceiros, de que o estado é devedor como simples depositário ou como agente passivo da obrigação.

Quanto ao Poder de Tributar (Coercitividade) – Derivadas e Originadas. A receita é divida conforme a discriminação constitucional das rendas:

Federal – competência da união

Estadual – competência dos estados

Municipal – competência dos municípios

Quanto à afetação patrimonial

Receitas Efetivas – Aquelas que sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, integram-se o patrimônio publico como elemento novo e positivo. Ex: receitas correntes.

Receitas por Mutações Patrimoniais – São aquelas oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio publico, constituindo simples entradas ou alterações compensatórias nos elementos que os compõem. Ex: receitas de capital.

TIPOS DE RECEITAS CORRENTES

Receita Tributaria – É a resultante da cobrança de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias) cujo produto se destina ao custeio da atividade. EX: ICMS, taxa da limpeza urbana.

Receita de Serviços – São fontes que se originam da prestação de serviços comercias, financeiros e de transportes. EX: juros de empréstimos, serviços de transporte rodoviário, serv. De comercialização de medicamentos.

Receitas de Contribuições

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