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Cdc - Plano De Aula

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Por:   •  24/11/2013  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  1.992 Visualizações

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Em razão de grave acidente de transito, Joaquim foi internado de urgência no Hospital X e submetido a séria cirurgia. O plano de saúde de Joaquim, entretanto, se recusa a dar cobertura à internação e ao tratamento medico com base em cláusula expressa do contrato que suspende a cobertura em razão do atraso do pagamento de uma ou mais parcelas e estabelece nova carência por prazo correspondente ao tempo de atraso. Joaquim estava atrasado um mês no pagamento do seu plano de saúde quando sofreu o acidente. Como advogado de Joaquim o que alegaria numa eventual ação judicial?

(OAB/FGV – 2008) As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51 do CDC:

A) são ineficazes, mas por sua natureza especial dependem de provocação do consumidor para seu reconhecimento.

B) são tidas por inexistentes.

C) são nulas de pleno direito.

D) dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.

E) dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, pois são anuláveis.

Por ter deixado de pagar três prestações de um empréstimo tomado junto ao Banco Boa Praça, Antonio teve o seu nome lançado nos cadastros do SERASA sem receber nenhum aviso de que o seu nome seria negativado. Pretendendo ser indenizado por dano moral, Antonio procura você como advogado. Responda justificadamente.

A) Há fundamento jurídico para a pretensão de Antonio mesmo estando em mora com três parcelas do empréstimo?

O credor tem o direito de registrar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, desde que cumpra a lei com prévia notificação (aviso) da negativação, consoante art. 43 § 2º do CDC. Antônio, estava em mora com três prestações, teria que ser avisado antes da negativação do seu nome. Como não foi, há fundamento jurídico para a pretensão indenizatória por dano moral.

B) Se positiva a primeira resposta, contra quem a ação seria proposta e qual seria o seu fundamento legal?

A ação indenizatória, todavia, deverá ser proposta contra o SERASA e não contra o Banco, pois ela é que tem o dever legal de avisar previamente àquele cujo nome lhe foi encaminhado para a negativação. Nesse sentido a jurisprudência do STJ ( RESP 165.727; 471.091;) “A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes sem a sua prévia comunicação por escrito ocasiona-lhe danos morais a serem indenizados pela entidade responsável pela manutenção do cadastro.

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