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Centro de Referência Especializada da Assistência Social Professora Denise Araújo Ragagnin

Por:   •  22/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.034 Palavras (9 Páginas)  •  181 Visualizações

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ANÁLISE INSTITUCIONAL

I - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Nome da Instituição: CREAS – Centro de Referência Especializada da Assistência Social- Professora Denise Araújo Ragagnin

Endereço: Rua General Osorio, nº 1075, Bairro: Centro- Caçapava do Sul

Órgão a que pertence/mantenedora (se for o caso)

Público alvo: Famílias ou usuários que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Horário de atendimento da instituição: 08:00 ao 12:00 e 13:00 as 17:00

Horário de atendimento do Serviço Social: 08:00 as 11:45 e das 13:15 as 16:30

Nome do Estagiário: Priscila dos Santos Rodrigues

Nível de Estágio: ( X )  I     ( )II

II – APRESENTAÇÃO

Está presente análise, tem como objetivo apresentar a instituição onde desenvolvo estágio supervisionado I, realizado no CREAS (Centro de Referência Especializada da Assistência Social). Neste realizo a observação de campo, acompanhada por uma supervisora graduada em Serviço Social. A observação é da teórica utilizada por a assistente social, através do atendimento com o usuário, as demandas institucionais e evidenciando a atuação e a realidade.

III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Histórico e Caracterização da Instituição (Pública, Privada, ONG)

No município de Caçapava do Sul possui apenas uma unidade CREAS, indo de acordo com os parâmetros para implantação de pelo menos 1 CREAS, entre 20.001 a 50.000 habitantes em cada município, de Pequeno Porte II (Portaria Nº 843/2010). A unidade foi aprovada e implantada no município em 02 de março de 2009, sua localização no centro da cidade, está sendo de fácil acesso a população usuária.

O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS é uma unidade pública e estatal, inserida no Sistema Único de Assistência Social- Suas, e parte constitutiva da Proteção Social Especial de média complexidade, sendo de abrangência municipal ou regional. Necessariamente ofertando, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos- PAEFI, que de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (BRASIL, 2019, p. 20), destina-se ao atendimento de famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos.

O seu papel e suas competências decorrentes estão consubstanciados em um conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de Assistência Social e regulam o SUAS.

De acordo com o artigo 6º C - § 3º, da nova redação da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), estas competências, são de ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos ou por contingência.

Sua equipe, inicialmente, era composta por 1 assistente social, 1 psicóloga, 1 advogada, coordenadora, 1 pedagogo, auxiliar de serviços gerais, e estagiário. A demanda inicial para implantação da unidade, incialmente era para 50 casos (famílias ou indivíduos).  Atualmente, a instituição atende em média 250 casos por mês.

No âmbito do Creas, é desenvolvido os serviços do Paefi, tem como objetivos contribuir para o fortalecimento da família em sua função protetiva, para inclui-la no sistema de proteção social, restaurando e preservando a dignidade dos usuários, a fim de romper uma cultura violadora de direitos e prevenir reincidência dessa violação

 Ofertando outros objetivos como, ações de orientação, proteção e acompanhamento às famílias em situação de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direito. Estas podendo ser um fortalecimento da função protetiva da família; a construção de possibilidades de mudança e transformação em padrões de relacionamento familiares e comunitários com violação de direitos; a potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e a reconstrução de relacionamentos familiares, ou construção de novas referências, quando for o caso; o empoderamento e a autonomia; o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social; a prevenção de agravamentos e da institucionalização (SUAS).

No Creas também é desenvolvido o Serviço de Proteção Especial a Adolescentes, para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços a Comunidade (PSC), este acompanha adolescentes em processo de desenvolvimento, que busca romper com a pratica do ato infracional, isto fazendo com que, facilite seu acesso aos direitos e a garantia da convivência familiar e comunitária.

 

Serviços Prestados:

A oferta de serviços no Creas preconiza o preparo para o atendimento de situações diversas e adversas.  De acordo com a Tipificação Nacional De Serviços Socioassistenciais, por meio da Resolução Nº 109 de 11 de dezembro de 2019, o Creas pode ofertas os serviços:  Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

O PAEFI é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Neste compreende, a atenção e orientações para a promoção de direitos, e o fortalecimento de vínculos, familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam, ou que as submetem a risco social ou pessoal.

Estas violações de direitos podem ser por ocorrência de, (TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS, P. 12, 2014):

  • Violência Física, psicológica e negligência;
  • Violência Sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas socioeducativas ou medidas de proteção;
  • Tráficos de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono;
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminação/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar;
  • Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência da violação de direitos.

A equipe multiprofissional do CREAS- Prof. Denise Araújo Ragagnin, a assistente social, psicóloga, advogada e coordenadora, onde este cargo, de coordenadora, está sendo desempenhado por a advogada constituinte na instituição. Em conjunto, mediante a estas demandas de violação de direito, as mesmas denominam quais ações e atividades serão realizadas, dentre elas podem ser a acolhida, escuta sensível, orientação e encaminhamento dos serviços para rede locais, informação, comunicação e defesa de direitos, apoio as família na sua função protetiva, identificação da família extensa ou ampliada, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, elaboração de relatórios e prontuários, estímulo ao convívio familiar, grupal e social, mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio,  dentre outros.

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