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Ciencias Contábeis

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Por:   •  7/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.902 Palavras (12 Páginas)  •  218 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 LEGALIDADE .....4

2.2 Organização; Administração 4

2.3 Funcionamento 4

2.4 Registro de informações e Dados 4

2.5 Àrea Física e Instalações 5

2. 6 Recursos Humanos...........................................................................................5

3 PEC 6

4 Formalidades antes e depois da PEC..............................................................7

5. CONCLUSÃO...................................................................................................9

REFERÊNCIAS 11

1 INTRODUÇÃO

Atualmente as transformações do mundo globalizado e a velocidade das inovações têm marcado a sociedade por inúmeras descontinuidades e incertezas que desencadeiam alto nível de competitividade no âmbito social. Os operários urbanos, sobretudo os das grandes fábricas, foram os grandes responsáveis pela conquista da maioria dos direitos trabalhistas, fruto da organização sindical, das greves e dos movimentos sociais intensos daquele período. Somente decorridos 29 anos, em 1972, a Lei 5.589/72 estabeleceu alguns direitos aos trabalhadores domésticos.

Por isso a CLT também excluiu outras categorias, como os trabalhadores rurais e os avulsos, dicotomia superada pela Constituição de 1988. Entretanto, os domésticos foram os únicos a manter a condição de discriminação até os dias de hoje, mesmo compondo a categoria profissional mais numerosa do país. Um dos fatores responsáveis por essa desigualdade é a permanência de resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador doméstico. A falta de organização da categoria profissional também contribui para esse fenômeno, assim como o paradoxo gerado pelo fato de o profissional doméstico ser remunerado por outro trabalhador assalariado, muitas vezes vítima de baixos salários e do desemprego. São particularidades que constituem obstáculos à consolidação da igualdade de direitos, que, felizmente, hoje, está próxima de ser alcançada. A permanência dessa categoria profissional como subclasse trabalhadora é inadmissível diante dos avanços políticos, sociais e econômicos do país.

A PEC garante aos empregados domésticos direito à jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra, adicional noturno, FGTS e seguro desemprego, entre outros. São direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, e esta restrição, imposta por mais de 20 anos pela Constituição, não faz sentido. São os trabalhadores domésticos que, dentro das nossas casas, cuidam dos nossos filhos e netos, da nossa alimentação, e possibilitam a todos os que trabalham fora condições para se desenvolverem profissionalmente, dando sustentação a toda a família. A importância desses trabalhadores foi finalmente reconhecida. Sem dúvida haverá um momento de adaptação dos empregadores a esses novos direitos, mas os impactos sociais serão muito positivos.

Quando por ocasião da promulgação da Constituição de 1988, setores da sociedade disseram que a economia não resistiria aos efeitos causados pelos direitos sociais conquistados, o que não se mostrou verdadeiro. Com melhores condições econômicas, esses trabalhadores poderão desenvolver suas capacidades e buscar novas ocupações no mercado de trabalho, além de investir na educação de seus filhos, proporcionado mais qualidade de vida para as futuras gerações. A forma como esses novos direitos serão exercidos poderá depender de normas específicas, que observem a realidade do trabalhador doméstico, mas a extensão dos direitos trabalhistas constitucionais a todos os brasileiros trabalhadores já significou um grande passo rumo à igualdade.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 LEGALIDADE - PORTARIA Nº 810/89 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Algumas normas para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas onde consideram – se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida

Institucional.

2.2 Organizações: Administração:

Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

Direção Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.

As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médica-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia devem obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.

2.3 - Funcionamento:

Alvará: Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal. - Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária. - A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições. - As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério

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