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Competência em desempenho. Peças. Passivos por ativos. Credores de fraude e fraude

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Por:   •  4/9/2014  •  Monografia  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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Plano de Aula: Competência na execução. Partes. Responsabilidade patrimonial. Fraude a credores e fraude a execução.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - CCJ0038

Título

Competência na execução. Partes. Responsabilidade patrimonial. Fraude a credores e fraude a execução.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Competência na execução. Partes. Responsabilidade patrimonial. Fraude a credores e fraude a execução.

Objetivos

Conhecer as regras de competência para a execução.

Reconhecer a atuação das partes na execução, bem como as hipóteses que a legislação autoriza a responsabilidade patrimonial recair sobre outra pessoa que não tenha assumido o débito.

Reconhecer que a legitimação é extraída do que constar no título executivo como credor e devedor, salvo as situações supervenientes decorrentes de sucessão inter-vivos ou causa-mortis.

Diferenciar as diversas modalidades de transferência de bens com fraude a execução ou fraude contra credores , que podem ocorrer durante a execução ou mesmo antes de sua instauração, respectivamente.

Estrutura do Conteúdo

1. Competência para processar a ação de execução e para o processamento da fase executiva.

2. Partes no processo de execução.

3. Responsabilidade patrimonial.

4. Fraude a credores e fraude a execução e, ainda, a fraude na alienação de bem penhorado.

Aplicação Prática Teórica

1a questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas.

Indaga-se:

a) como deve o magistrado decidir? Justifique.

b) Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? Justifique.

2a questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a legitimação ativa na execução.

a) O credor é legitimado passivo para promover a execução;

b) O Ministério Público é legitimado ativo

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