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FRAUDE CONTRA CREDORES

Tese: FRAUDE CONTRA CREDORES. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2013  •  Tese  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  512 Visualizações

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Acadêmicos: Não tive tempo de conferir se existiam erros antes de lançar a matéria no site

VÍCIOS SOCIAIS - FRAUDE CONTRA CREDORES

1. Conceito

Conforme já relatado no início do bimestre, a fraude contra credores é um vício social, pois que a manifestação da vontade é exteriorizada com o intuito de prejudicar terceiros, ou seja, de prejudicar credores.

A garantia dos credores para a satisfação de seus créditos reside no patrimônio do devedor. Enquanto o devedor, no curso de sua vida jurídica, pratica atos que não colocam em choque a garantia de seus credores, está ele plenamente livre para agir dentro da capacidade que o Direito lhe concede.

No momento em que as dívidas do devedor superam seus créditos, mas não só isso, no momento em que sua capacidade de produzir bens e aumentar seu patrimônio mostra-se insuficiente para garantir suas dívidas, seus atos de alienação tornam-se suspeitos e podem ser anulados, configurando a fraude contra credores.

Se o devedor desfalca seu patrimônio de forma maliciosa, a ponto de não garantir mais o pagamento de todas as suas dívidas, tornando-se assim insolvente, com o seu passivo superando o ativo, configura-se a fraude contra credores.

Desta feita, fraude contra credores é, portanto, todo o ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este apresenta para pagamento de suas dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele reduzido à insolvência.

É, portanto, princípio assente que o patrimônio do devedor constitui garantia comum de seus credores. Se estes dispensam garantias reais ou especiais para assegurar o adimplemento de seu crédito, o fazem pressupondo que o devedor aja dentro dos princípios da boa-fé. Assim, quando o devedor age com malícia, para depauperar seu patrimônio, há fraude, uma vez que ele está dispondo de patrimônio que não mais lhe pertence, podendo os credores insurgir-se contra os atos por meio da ação pauliana.

2. Requisitos da fraude contra credores

São três os requisitos para a tipificação da fraude contra credores: a anterioridade do crédito, o consilium fraudis e o eventus damni (alguns doutrinadores entendem que são somente os dois últimos).

a) A anterioridade do crédito em face da prática fraudulenta está expressamente prevista no art. 158, § 2o.

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

É facilmente perceptível a razão dessa exigência. Quem contrata com alguém já insolvente não encontra patrimônio garantidor. Os credores posteriores não encontram a garantia almejada pela lei. Sua obrigação é certificar-se da situação patrimonial do devedor.

Assim, não podem os credores posteriores insolvência do devedor, pleitear a anulação de negócios jurídicos realizados pelo devedor, se ao tempo da realização do negócio jurídico não eram dele credores.

b) O eventus damni (resultado do dano) necessita estar presente para ocorrer

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