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Contabilidade Social

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Por:   •  17/8/2013  •  3.020 Palavras (13 Páginas)  •  707 Visualizações

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Unidade 2 – Benefícios Sociais - parte 1

Benefícios consistem em prestações pecuniárias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes, de forma a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, maternidade, salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Enquadram-se, nessa categoria, as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço, os salários-família, maternidade, etc, cujas descrições são encontradas no Quadro I. 1.

O processo normal de entrada e saída de um benefício do sistema previdenciário envolve três etapas: Concessão, Manutenção e Cessação. A Concessão trata do fluxo de entrada de novos benefícios no sistema; a Manutenção abrange os benefícios ativos e suspensos constantes no cadastro; a Cessação corresponde aos benefícios que não mais geram créditos. Além disto, mensalmente, é gerado o total de benefícios ativos, o que compõe a Emissão.

Cabe ressaltar, que a apresentação, concomitante, de informações sobre a quantidade de benefícios concedidos, mantidos e cessados permitiria, em princípio, a construção da dinâmica anual dos benefícios no sistema previdenciário, ou seja, o estoque de benefícios no final do ano poderia ser calculado pela adição ao estoque inicial dos benefícios concedidos e a subtração dos cessados. Este exercício, no entanto, fica comprometido, uma vez que a concessão tem como marco temporal a Data de Despacho do Benefício – DDB e não a Data de Início do Benefício – DIB. Também, as informações de cessação são parciais, porque um benefício pode receber a marca de cessado meses depois da data da efetiva cessação.

Benefício de prestação única é aquele cujo pagamento é efetuado em uma só vez. Atualmente, só é concedido o pecúlio especial de aposentados que retornaram à atividade. O pecúlio é pago quando se faz necessário reembolsar o segurado do valor corrigido de contribuições por ele efetuadas após a aposentadoria. Embora extinto pela Lei nº 8.870/94, este pecúlio ainda é pago para aqueles que contribuíram até março/94, quando deixarem definitivamente a atividade.

Desde abril de 1992 (data em que efetivamente se operacionalizou a Lei nº 8.213/91), todos os novos benefícios concedidos estão sendo enquadrados segundo o código estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A existência de benefícios com a antiga codificação rural permanece apenas para aqueles concedidos antes desta data, enquanto os mesmos se encontrarem no Cadastro de Benefícios.

Os benefícios eram corrigidos, anualmente, segundo índice estipulado por atos legais (Leis ou Medidas Provisórias), no mês de maio. A partir de 2006, passaram a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no mês de Abril.

A fonte de dados desta seção é o Sistema Único de Benefícios – SUB, a partir do qual foram elaboradas tabulações especiais (Plano Tabular da DIIE) e atualizado o Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas – SINTESE. Embora residentes na DATAPREV, os dados são de responsabilidade da Diretoria de Benefícios do INSS.

QUADRO I.1 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

Nome das espécies atualmente concedidas

Amparo assistencial ao idoso (Lei no 8.742/93)

Amparo assistencial ao portador de deficiência (Lei no 8.742/93)

Aposentadoria especial (Lei no 8.213/91)

Aposentadoria por idade (Lei no 8.213/91)

Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)

Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei no 8.213/91)

Aposentadoria por tempo de contribuição (Lei no 8.213/91)

Aposentadoria por tempo de serviço de professor (Emenda Constitucional no 20/98)

Auxílio-acidente por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)

Auxílio-acidente previdenciário (Lei no 8.213/91)

Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)

Auxílio-doença previdenciário (Lei no 8.213/91)

Auxílio-reclusão (Lei no 8.213/91)

Pecúlio especial de aposentado (Lei no 8.213/91) - benefício de prestação única

Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise - Caruaru-PE (Lei no 9.422/96)

Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04)

Pensão especial vitalícia (Lei no 9.793/99)

Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei no 7.986/89)

Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei no 7.986/89)

Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei no 7.070/82)

Pensão por morte de ex-combatente (Lei no 4.297/63)

Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei no 1.756/52)

Pensão por morte por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)

Pensão por morte previdenciária (Lei no 8.213/91)

Salário-maternidade (Lei no 8.213/91)

A seguir, são definidos alguns conceitos importantes:

Espécie de Benefício - A classificação em espécies foi criada pelo INSS para explicitar as peculiaridades de cada tipo de benefício pecuniário existente. A cada espécie é atribuído um código numérico de duas posições, como por exemplo, o 42, que se refere à espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Grupo de Espécies - Reúne todas as espécies referentes a um mesmo tipo de benefício. Por exemplo, as espécies do tipo aposentadorias por tempo de contribuição, compõem o grupo Aposentadorias

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