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Contrato De Trabalho E Abertura De Empresa

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Por:   •  30/9/2013  •  2.424 Palavras (10 Páginas)  •  549 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

1 CLINICA DE REPUSO 5

1.1 CLÍNICA DE REPOUSO 6

2 A PEC DAS DOMESICAS 8

2.1 FORMALIDADES PARA OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO

ENTRE UM EMPREGADO E UM TRABALHADOR DOMÉSTICO 11

2.1.1 Empregador Doméstico 11

2.1.2. Requisitos - Caracterização do Vínculo Empregatício 11

3 CONCLUSÃO 13

4 REFERÊNCIAS 14

INTRODUÇÃO

Um dos objetivos desse trabalho é buscarmos identificar as formalidades legais para abertura de uma Clínica de Repouso, não poderíamos tratar o assunto sem consultar o Estatuto do Idoso e também certificar o que consta na portaria n°810, de 22 de setembro de 1989, a mesma apresenta as normas de funcionamento para Instituições destinadas ao atendimento de idosos.

O outro objetivo é abordamos os procedimentos a serem observados pelos empregadores domésticos. O empregado doméstico tem sua atividade instituída pela Lei nº 5.859/72, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73, vigorada em 04 de abril de 2013. Pesquisar o impacto causado pela PEC das domesticas, e informar quais as formalidades para oficialização de um contrato de trabalhador doméstico, considerando os aspectos antes e depois da PEC.

1 LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA

O Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, já o Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

1.1 CLÍNICA DE REPOUSO

Definição: Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional. Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento. “As famílias devem verificar se a casa tem registro atualizado junto à Anvisa e se tem o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município”, diz Maria Ângela de Avelar Nogueira, gerente de tecnologia da organização em serviços de saúde da Anvisa. E para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

Registro na Junta Comercial;

Registro na Secretaria da Receita Federal;

Registro na Prefeitura do Município;

Registro no INSS;

Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sis

Social

INSS”;

Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

Recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar-se às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990 - Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº 9.008 /1995, Lei nº 9.298/1996, Lei nº 9.870/1999, Lei nº 11.785/2008 e Lei nº 11.800/2008). Regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento das instituições, as casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.

Esta atividade exige o conhecimento de algumas leis:

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004: em vigor dia 15 de março de 2005, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

As Boas Práticas (BP) são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade destes produtos com a legislação vigente.

A RDC 216/04 tem como principal objetivo: proteger a saúde da população; aperfeiçoar as ações

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