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Contrato Social

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Por:   •  16/3/2015  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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Julio Cesar da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000.000, portador do documento de identidade civil RG sob o n° 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob o nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955 e Marcos Vinicius da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob o n° 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do Estado do Paraná (SSP/PA) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolveram por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as clausulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará pelo nome comercial “ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA”, com sua sede foro na cidade Rural, no estado do Paraná, sito a Rua: Joaquim Távora, 1000, Bairro: Jardim da Poesia, CEP 86.000-000.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: manutenção (conserto) de computadores e objetos eletrônicos em geral.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 02/08/2014, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120,000,000 (cento e vinte mil reais), sendo que 30.000,000 (trinta mil reais) equivalente ao investimento do primeiro sócio e 90.000,000 (noventa mil reais) equivalentes ao investimento do segundo sócio, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

O sócio Julio Cesar da Silva possui na sociedade o equivalente a 1 quota (uma quota) no valor de 30.000,000 (trinta mil reais), integralizada em moeda corrente no pais no presente ato. O sócio Marcos Vinicius da Silva possui na sociedade 1 quota (uma quota) no valor de 90.000,000 (noventa mil reais), integralizada em moeda corrente no pais no presente ato.

PARAGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

JULIO CESAR DA SILVA 1 QUOTA 30.000,000

MARCOS VINICIUS DA SILVA 1 QUOTA 90.000,000

TOTAL 2 QUOTAS 120.000,000

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são divisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante previa notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer sessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio Marcos Vinicius da Silva, ao qual contente o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens moveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixa, uma retirada mensal, a titulo de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA: Ao termino de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios liberarão sobre as contas, e designarão administradores quando for o caso.

CLAÚSULA DÉCIMA

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