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Curso De Direito Do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, 14ª Edição, Editora Saraiva, 1997

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Por:   •  30/9/2013  •  9.756 Palavras (40 Páginas)  •  523 Visualizações

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Curso de Direito do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, 14ª edição, Editora Saraiva, 1997

& § 1º História do direito do trabalho

Sumário: 1. Noções introdutórias. 2. A questão social. 3. O nascimento

da grande indústria e o desenvolvimento da ciência. 4.

O aparecimento do proletariado. 5. A mão-de-obra para a nova

indústria. 6. A indignidade das condições de trabalho subordinado.

7. O pensamento econômico. 8. O liberalismo. 9. O liberalismo

e os contratos. 10. O liberalismo e as corporações de ofício.

11. O movimento sindical. 12. O intervencionismo. 13. Constituição

do México ( 1917). 14. Constituição de Weimar ( 1919). 15.

Carta del Lavoro (1927). 16. Legislação industrial, institucionalização

e justiça social. 16-A. Transformações no mundo das relações

de trabalho. 16-B. Desemprego, direito do trabalho e

terceiro setor.

& l. Noções introdutórias

Começarei com a noção de direito do Prof. Miguel Reale (1).

O direito não é um fenômeno estático. É dinâmico. Desenvolve-se

no movimento de um processo que obedece a uma forma especial

de dialética na qual se implicam, sem que se fundam, os pólos de que

se compõe. Esses pólos mantêm-se irredutíveis. Conservam-se em suas

normais dimensões, mas correlacionam-se. De um lado, os ,fatos que

ocorrem na vida social, portanto a dimensão fática do direito. De outro,

os valores que presidem a evolução das idéias, portanto a dimensão

axiológica do direito. Fatos e valores exigem-se mutuamente,

envolvendo-se num procedimento de intensa atividade que dá origem à

1. Lições preliminares de direito, São Paulo, Saraiva. 1980.

3

formação das estruturas normativas, portanto a terceira dimensão do

direito.

Na gênese da norma jurídica está presente a energia dos fatos e

valores que se atuam reciprocamente, pressionando uns sobre outros,

pondo-se a norma jurídica como a síntese integrante que se expressa

como resultado dessa tensão.

A formação histórica do direito do trabalho não se afasta dessa

regra. Ao contrário, confirma-a. O direito do trabalho surgiu como

conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução

Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a

garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho

das indústrias, que, com o desenvolvimento da ciência, deram nova

fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros

continentes. A necessidade de dotar a ordem jurídica de uma disciplina

para reger as relações individuais e coletivas de trabalho cresceu

no envolvimento das "coisas novas" e das "idéias novas", como

passamos a mostrar.

& 2. A questão social

A expressão questão social não havia sido formulada antes do

século XIX, quando os efeitos do capitalismo e as condições da infra-

estrutura social se fizeram sentir com muita intensidade, acentuando-se

um amplo empobrecimento dos trabalhadores, inclusive dos artesãos,

pela insuficiência competitiva em relação à indústria que florescia.

Também a agricultura sofreu o impacto da época, com os novos

métodos de produção adotados em diversos países e com as oscilações

de preço subseqüentes. A família viu-se atingida pela mobilização da

mão-de-obra feminina e dos menores pelas fábricas. Os desníveis entre

classes sociais fizeram-se sentir de tal modo que o pensamento

humano não relutou em afirmar a existência de uma séria perturbação

ou problema social.

Daí porque Utz intenta delimitar a questão social nos seguintes

termos: 1) deve tratar-se de urna perturbação do corpo social: 2)

mediante essa perturbação resultam prejuízos a um ou diversos grupos

sociais; 3) não se trata de um fenômeno individual e transitório, mas

4

coletivo e prolongado de irrealização do bem comum; 4) é definida

como "o problema ou a procura das causas das perturbações que

dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e

igualmente o esforço para encontrar os meios para superar essas causas".

Messner a define

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