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Direito Civil, Obrigações

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Por:   •  9/11/2014  •  2.332 Palavras (10 Páginas)  •  302 Visualizações

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O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples ideia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.

SUMÁRIO

1ETAPA..1..NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÃO, MODALIDADE DE OBRIGAÇÕES . 1.2 – ELABORAÇÃO................................................................................................07

1.2.1 - PASSO 1.......................................................................................................07

1.2.2 - PASSO 2.........................................................................................................09

1.2.3 - PASSO 3.........................................................................................................09

ETAPA 1

Passo 1

Ler a seguinte situação hipotética, a qual está vinculada como Direito das Obrigações (DAR COISA) e as suas consequências: João Pedro, proprietário de um pequeno, porém movimentado, mercadinho na cidade de Salto/SP, em 01.11.2013, mediante pagamento à vista, adquiriu de Marcos 500 (quinhentos) sacos de arroz do tipo “A” para serem entregues em 03 (três) meses. Em contrapartida, na mesma data, para armazenar os sacos de arroz adquiridos, João Pedro contratou, mediante pagamento à vista, Paulo, para fazer as ampliações necessárias em seu mercadinho; obra esta que demoraria dois meses. Transcorridos o prazo de três meses, Paulo ainda não havia finalizada obra e informou que demoraria mais um mês para acabar por causa da falta de mão de obra. Desesperado e diante dos contratos já celebrados de venda dos sacos de arroz, João Pedro ao entrar em contato com Marcos é cientificado de que este precisaria de mais um mês para entregar os sacos de arroz, pois houve falha na logística; contudo, diante do desespero, Marcos oferece a João Pedro sacos de arroz do tipo “C”. Para solucionar o caso, responda as seguintes questões:

1. Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?

: Segunda a Doutrina de Carlos Roberto Gonçalves o conceito: Direito das Obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial.

corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório extingue-se pelo comprimento.

Elementos constitutivos:

a) Subjetivo: são as partes; credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).

b) Objetivo: objeto da obrigação; dar, fazer ou não fazer

c) Vínculo jurídico: determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do credor.

Fontes: I) Lei, II) Vontade Humana, III) Contrato, IV) Declaração unilateral da vontade, V) Atos Ilícitos

Fontes do Direito das obrigações:

Fonte da obrigação é o seu elemento gerador, o fato que lhe dá origem, de acordo com as regras de direito. Indagar das fontes do direito é buscar as razões pelas quais alguém se torna credor ou devedor de outrem. [...]

(O Código Civil brasileiro considera fontes de obrigações: os contratos; as declarações unilaterais da vontade; e c) os atos ilícitos dolosos e culposos. [...].

Pode-se afirmar, pois, que a obrigação resulta da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, manifestada no contrato, na declaração unilateral ou na prática de um ato ilícito. No primeiro caso, a lei é a fonte imediata da obrigação; no segundo, a medida.

(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das obrigações: Parte geral. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012 - (Coleção Sinopse Jurídicas; v. 5), p. 16-17).

i. O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a

obrigação civil?

Obrigação Moral está relacionada aos costumes, não tem dever jurídico, ex. ir aos cultos religiosos, missa aos domingos, constitui mero dever de consciência, cumprido apenas por questão de princípios; logo, sua execução é, sob o prisma jurídico, mera liberalidade.

Obrigação Natural trata-se de obrigação sem garantia. O credor não tem o direito de exigir a prestação, e o devedor não está obrigado a pagar, ex. divida de jogo.

A diferença entre a obrigação moral, obrigação natural e a obrigação civil está na exigibilidade de cumprimento. As duas primeiras não têm direito de ação, já obrigação civil é um direito positivo, podendo seu cumprimento ser exigido pelo credor, por meio de ação.

ii. Quem são os sujeitos da obrigação?

Credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).

iii. O que é uma obrigação propter rem?

Obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. A obrigação é transferida ao titular do domínio a partir da posse da coisa. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (art. 1.277, CC).

Doutrina de Silvio de Salvo Venosa:

[...] As obrigações derivam de certos atos, que dão margem à criação, ao surgimento das obrigações. Portanto, quando falamos de fontes das obrigações, estamos referindo-nos ao nascedouro, a todos os atos que fazem brotar obrigações.

[...] Destarte, diz-se que a produção tem como fonte um contrato, quando deriva de uma compra e venda, de um empréstimo, de uma locação etc.; ou que tem como fonte um ato ilícito quando decorre de um incêndio criminoso, de uma agressão, de uma difamação

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